Questões de Concurso
Sobre infrações em legislação de trânsito
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1. Infração leve. 2. Infração média. 3. Infração grave. 4. Infração gravíssima.
( ) Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
( ) Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro.
( ) Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
( ) Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
1. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
2. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
3. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
4. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
( ) Infração leve.
( ) Infração grave.
( ) Infração média.
( ) Infração gravíssima.
I. É infração média, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
II. É infração leve, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
III. É infração gravíssima, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.
IV. É infração grave, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
• Ultrapassou em 20% o limite de velocidade em uma via urbana; • Estava dirigindo o veículo sem cinto de segurança; • Estacionou em local proibido.
Quantos pontos no total ele atingiu na Carteira Nacional de Habilitação?
I. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração gravíssima.
II. Parar o veículo, sobre ciclovia ou ciclofaixa, é infração grave.
III. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente, é infração gravíssima.
IV. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta, é infração média.
( ) É infração gravíssima, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
( ) É infração grave, deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
( ) É infração média, deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) É infração leve, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública local, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
I. Comete infração gravíssima, dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
II. Comete infração grave, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.
III. Comete infração leve, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
IV. Comete infração média, dirigir veículo, com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.