Questões de Concurso
Sobre infrações em legislação de trânsito
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Notícia em 2/1/2020, G1:
“Uma mulher de 75 anos, atropelada por um trator enquanto tomava sol em uma praia de São Vicente, no litoral de São Paulo, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital onde estava internada. Familiares da vítima afirmam que o veículo era conduzido por um motorista sem habilitação que tentou fugir do local após o acidente, mas acabou sendo detido.
Segundo a prefeitura, no momento do acidente, quem dirigia o veículo era um ajudante não habilitado. Isso ocorreu porque o motorista havia se ausentado temporariamente.”
Segundo o CTB, a pessoa que for flagrada dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, e o proprietário que permite que uma pessoa não habilitada dirija seu veículo cometem, respectivamente:
Um condutor foi flagrado por um agente da autoridade de trânsito atirando resíduos na via de circulação.
Por essa conduta, é correto afirmar que o motorista está cometendo qual tipo de infração?
O infrator ao Código de Trânsito Brasileiro será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos, exceto:
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, implica em:
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização, é uma infração de trânsito que acarreta em penalidade com uma multa no valor de:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso constitui infração de trânsito de natureza:
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, constitui infração de natureza:
A Resolução Nº 13.281/16 alterou o artigo 253. Após a greve dos caminhoneiros, o artigo Nº 253, que trata de infrações de trânsito, sofreu alteração, ficando da seguinte forma:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração – gravíssima”;
Imagem 4.
Disponível em: https://www.google.com/search?rlz=1C1GCEU_pt-BRBR820BR821&biw=1536&bih=775&tbm=isch&sa=1&ei=l37AXNetHuOe_QbghayADA&q=greve+dos+camionheiros&oq=greve+dos+camionheiros&gs_l=img.3..0i10i24.124533.128583..128941...0.0..0.203.3768.0j21j1......0....1..gws-wiz-img.......0i67j0j0i30j0i24.ZZaLxg1pzMs#imgrc=QQHGko3mFbgezM:
Além disso, houve mudança no valor para os condutores infratores, multiplicando o valor da infração gravíssima em até,
A Resolução Nº 13.281/16 alterou todos valores das infrações de trânsito contidas no Código de Trânsito Brasileiro, da leve até a gravíssima.
Assinale a alternativa que contém valores corretos das infrações de trânsito, segundo a resolução citada.
Com a Nova Lei (Resolução) do CONTRAN – 13.281/16, alguns artigos sofreram alterações, como por exemplo o artigo Nº 252 do Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações após a promulgação da resolução do CONTRAN.
“VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”
Alteração:
“... no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Assinale a alternativa CORRETA com relação ao novo valor, depois da alteração da infração do artigo em questão.
De acordo com o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração:
“Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente”.
As infrações descritas no referido artigo e nos incisos citados são de natureza
Sr. Pedro conduzia seu veículo em uma via urbana às 11h48min, do dia 23 de abril de 2019, em alta velocidade. Chegando ao cruzamento da Escola Estadual Maria Conceição das Dores, deparou-se com uma lombada eletrônica que permitia a velocidade máxima de 50km/h. Imediatamente, o condutor infrator pisou no freio e reduziu a velocidade, de modo rápido, para 87km/h, sendo esta velocidade gravada pelo aparelho eletrônico.
Disponível em: https://www.google.com/search?q=carro+em+alta+velocidade+desenho&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR820BR821&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwin6YLW_ujhAhVBLLkGHSBSAd0Q_AUIDigB&biw=1536&bih=775#imgrc=yQMTyxnQlcVX3M:
Levando em consideração que existe uma margem de tolerância para a aferição das velocidades gravadas pelas lombadas eletrônicas, é CORRETO afirmar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Sr. Pedro cometeu
De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres, qual será o tipo da infração?