Questões de Legislação de Seguros para Concurso

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Q891685 Legislação de Seguros

Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional.


Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:

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Q891684 Legislação de Seguros

O Art. nº 20 do Decreto-Lei nº 73/66 institui diversos seguros de contratação obrigatória.


A opção a seguir em que inexiste a obrigatoriedade da contratação de seguro, conforme legislação vigente, é:

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Q891683 Legislação de Seguros

“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.


Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.


Essa situação diz respeito à:

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Q891682 Legislação de Seguros

O condutor de um veículo segurado no ramo Automóvel, com a cobertura compreensiva e com a cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), perdeu o controle da direção e abalroou outro veículo que trafegava à sua frente.


De acordo com as Condições Gerais vigentes para seguros de automóveis, padronizadas pela SUSEP:

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Q891681 Legislação de Seguros

“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.”

(disponível em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causa-estragos.ghtml).


Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notícia veiculada, tenha havido infiltração de água de chuva, ocasionando tanto a queima da parte elétrica das gôndolas quanto a perda das mercadorias nelas armazenadas.


Ao ser comunicado o sinistro, a seguradora deverá informar ao segurado que:

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Respostas
36: E
37: C
38: A
39: D
40: B