Questões de Concurso
Comentadas sobre impostos estaduais em direito tributário
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I. Na data do óbito de Cristina, que sempre teve domicílio em São Paulo/SP, seu patrimônio total era de R$ 1.000,000,00, aplicado em caderneta de poupança. Dois anos depois, no momento determinado para que os herdeiros recolhessem o ITCMD devido, o valor depositado já era de R$ 1.100.000,00, razão pela qual a Fazenda Pública paulista entendeu que o ITCMD devido deveria ser calculado sobre este último montante.
II. Dinorah era uma das 7 herdeiras legais de seu pai, sendo que o pai e as filhas eram domiciliados no Estado de São Paulo; não obstante isso, Dinorah também foi beneficiada por meio do testamento que ele deixou, destinando-lhe um legado tão vultoso que corresponderia a três vezes o valor do quinhão de herança que cada uma das sete herdeiras legais receberia. Em razão disso, Dinorah renunciou pura e simplesmente ao seu quinhão de herança, mas aceitou o polpudo legado, que consistia em uma aplicação financeira.
III. Douglas, domiciliado em São Paulo/SP, recebeu, em 2024, um quinhão de herança (representado por aplicações financeiras) deixada por seu tio Abelardo, também domiciliado em São Paulo/SP, no montante equivalente a 4.000 UFESPs; no final de 2024, ele decidiu doar essa importância recebida de herança, destinandoa sua sobrinha Marli, quantia equivalente a 1.000 UFESPs, e a sua sobrinha Sofia, quantia equivalente a 3.000 UFESPs. Marli recebeu menos do que Sofia porque, naquele mesmo ano, ela já havia recebido outra doação de Douglas, em montante equivalente a 1.600 UFESPS.
Diante das informações prestadas e da disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n2 (SP) 46.655, de 1º de abril de 2002, a Fazenda Pública paulista poderá cobrar o ITCMD, relativamente ao item
O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de
No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda tinha bens particulares, no montante de R$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.
Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.
Relativamente a Luís, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.
Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube a
I. Isabel a importância total de R$ 1.275.000,00;
II. Victória a importância total de R$ 341.250,00;
III. Pedro a importância total de R$ 682.500,00;
IV. Antônio a importância total de R$ 341.250,00;
V. Alex a importância total de R$ 60.000,00.
Luís não ficou com nada.
Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) n 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguindo o disposto na Constituição Federal, prevê que, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, beneficiadas ou incentivadas em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, o imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo deverá.
Segundo o Regulamento,
Segundo o Regulamento,
Conforme o previsto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode
Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o débito fiscal será recolhido, mediante guia de recolhimentos especiais,
O Regulamento estabelece, também, que, salvo exigência da Secretaria da Fazenda,
Conforme o referido Regulamento,
Neste contexto,
Segundo o citado Regulamento,
No caso de algum Estado ou de o Distrito Federal conceder benefícios tributários ou financeiros tributários, sem observar os dispositivos da referida Lei Complementar, tal ato
Com base nas informações acima e nas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,