Questões de Concurso Comentadas sobre direito sanitário
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I. Seguradora especializada em saúde: modalidade na qual é classificada uma operadora que opera planos privados de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas, que devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma classe profissional ou ter vínculo com a empresa instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde.
. Autogestão: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como associação sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos e que opera planos de assistência à saúde.
III. Filantropia: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de utilidade pública e detentora de certificado de entidade beneficente de assistência social, emitida pelos órgãos competentes.
IV. Medicina de Grupo: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui em sociedade e opera planos privados de assistência à saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades: cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde.
V. Cooperativa Médica: sociedade seguradora que opera seguro saúde e possui objeto social exclusivo para a atuação no setor de Saúde Suplementar, nos termos da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001.
I. Os eventos adversos graves e os óbitos atribuídos a eventos contrários relacionados à biovigilância são de notificação imediata, a ser realizada dentro de vinte e quatro horas, a partir da ocorrência.
II. A notificação imediata exime o profissional responsável pela biovigilância de proceder a notificação do evento adverso por meio de instrumento determinado pela Anvisa.
III. Para os eventos adversos moderados e leves, a notificação deverá ser realizada até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.
De acordo com as orientações do Sistema Nacional de Biovigilância, sob responsabilidade da Anvisa e do Ministério da Saúde, está correto o que se afirma apenas em
I. O envio de bolsas de hemocomponentes, para finalidades não terapêuticas, como matéria-prima para a utilização em pesquisa, produção de reagentes, ou painéis de controle de qualidade deve ser informado à autoridade de vigilância sanitária competente, pelo serviço de hemoterapia.
II. Não é permitida aos serviços de hemoterapia, públicos ou privados, a disponibilização de plasma para indústria de hemoderivados, nacional ou internacional, sem a autorização por escrito do Ministério da Saúde.
III. A indústria produtora de plasma e hemoderivados deve apresentar, semestralmente, o relatório de produção de hemoderivados, para ciência e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
Está correto o que se afirma em