Questões de Concurso
Comentadas sobre agência nacional de saúde - ans em direito sanitário
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Compete ao Ministério da Saúde normatizar os conceitos de doenças e lesões preexistentes; à ANS compete fiscalizar o cumprimento dessa normatização junto às operadoras.
Os representantes das entidades de defesa do consumidor, de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde e das entidades de portadores de deficiência e de patologias especiais devem ser escolhidos, em cada categoria, por suas próprias entidades para composição da Câmara de Saúde Suplementar.
A fixação de critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras de planos de assistência à saúde é uma das competências da ANS.
Desde a sua criação, a ANS passou a ser uma das principais operadoras do Sistema Único de Saúde no Brasil.
Representantes dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social integram a Câmara de Saúde Suplementar.
a seguir.
legais, julgue os itens subsecutivos.
legais, julgue os itens subsecutivos.
legais, julgue os itens subsecutivos.
I - Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
II - Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o Art.11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do Art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
III - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
De acordo com a Resolução citada: