Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema recursal trabalhista em direito processual do trabalho
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Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, incluindo-se os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF.
Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
I. O Recurso de Revista, dotado de efeitos devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
II. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.
Está correto o que afirma em:
I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.
Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em: