Questões de Concurso
Sobre procuradores e jus postulandi em direito processual do trabalho
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I. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes.
II. A reclamação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma escrita, uma vez que na Justiça do Trabalho é vedada a reclamação verbal.
III. A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que afirma APENAS em
I - No processo do trabalho, o rigor do princípio do dispositivo aplicado no direito processual civil, através do qual as partes têm a iniciativa da instauração e desenvolvimento da relação processual, é suavizado pela aplicação do princípio inquisitivo em razão do caráter tutelar das normas materiais trabalhistas.
II - Enquanto o representante supre a deficiência de vontade e substitui o representado, o assistente apenas supre a deficiência de vontade do assistido, podendo firmar acordo em nome deste.
III - Por aplicação do jus postulandi no processo trabalhista, as partes, nos dissídios individuais, podem ajuizar e acompanhar a reclamação sem a presença de advogados, salvo nos casos de reclamação plúrima e dissídio coletivo.
IV - Considerando que o art. 794 da CLT tem por fundamento o princípio da concentração dos atos em audiência, comparecendo o reclamado e apresentando em sua defesa pedido de nulidade por falta de citação, o processo será declarado nulo porque a citação válida é ato indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, salvo nos casos em que juiz verificar que poderá decidir do mérito em favor da parte que suscitou a nulidade.
V - Sendo a incompetência territorial relativa, a jurisdição do juízo se prorroga automaticamente ante o silêncio da parte que se sentir prejudicada.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
O denominado jus postulandi, que assegura às partes o direito de propor diretamente suas ações judiciais, sem a assistência de advogado, é admitido sem restrição na primeira e na segunda instâncias da justiça do trabalho.
Os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado, e acompanhar suas reclamações até o final.