Questões de Concurso
Sobre petição inicial e pedido em direito processual do trabalho
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I. Petição inicial desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou que não preenche outro requisito legal, deve se indeferida de plano pelo juiz.
II. Verificando o juiz que a petição inicial não contém pedido expresso de incidência de juros e de correção monetária, deve conceder à parte o prazo de dez dias para que o autor a emende, sob pena de impossibilidade de aplicação da atualização na liquidação.
III. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
IV. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompanhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento de plano.
V. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompanhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator a ausência de tal comprovação, abrirá prazo de dez dias para que o autor o faça, sob pena de indeferimento.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em
I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.
I) Sendo escrita, a reclamação trabalhista deverá conter, necessariamente,a designação do juiz a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, o valor da causa, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
II) Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
III) Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, salvo para discutir matéria pertinente à causa principal.
IV) A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, conclui-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes.
No processo do trabalho, poderá haver acúmulo de reclamações em um só processo quando verificados dois requisitos: identidade de matéria e vínculo dos empregados com mesma empresa ou estabelecimento.