Questões de Concurso
Comentadas sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho
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Tanto a nulidade relativa quanto a absoluta podem ser pronunciadas de ofício.
A provocação da comissão de conciliação prévia interrompe o prazo prescricional.
I - Os atos e formas processuais sujeitam-se ao princípio da estrita legalidade, não se admitindo a convalidação de ato processual formalmente viciado.
II - Estabelecido, em sede de recurso ordinário, que uma testemunha impedida foi ouvida sob compromisso legal de dizer a verdade, deve-se anular todo o processo do trabalho, a partir da audiência em que se colheram as provas orais (inclusive).
III - Se a empresa reclamada, embora não citada, comparece à audiência e apresenta sua contestação sem arguir preliminares ainda assim poderá arguir a respectiva nulidade absoluta, em sede de razões' finais, por se tratar de “querela nullitatis insanabilis ”.
IV - “Incompetência de foro”, no art. 795, §1°, da CLT (“Deverá, entretanto, ser declarada ex ofificio a nulidade fundada em incompetência de foro ”), significa incompetência relativa em razão do lugar.
Agora, assinale a alternativa certa.
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.
processo trabalhista.
I) Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II) As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos, sem exceção.
III) A nulidade não será pronunciada quando foi possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
IV) A nulidade do ato prejudicará todos os atos posteriores.
I) No processo de conhecimento, as custas devem ser pagas pelo vencido, sempre após o trânsito em julgado da decisão.
II) Nas lides trabalhistas, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Vara do Trabalho.
III) Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de reparação de danos morais, proposta pela empregada contra o seu empregador, decorrentes de assédio sexual praticado contra empregada doméstica em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o ilícito somente porque a ele teve livre acesso.
IV) É admissível reconvenção na ação declaratória.
I) Considerando como características do processo oral o predomínio da palavra falada, a identidade física do juiz, a concentração dos atos em audiência e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, pode ser afirmado que o processo do trabalho é um processo oral.
II) As partes podem indicar à oitiva no máximo três testemunhas, qualquer que seja o procedimento impresso ao processo.
III) O caráter obrigatório da conciliação está na sua tentativa e não na sua celebração.
IV) O juiz é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.