Questões de Direito Processual do Trabalho - Agravo regimental, agravo interno, “agravinho” para Concurso
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Ano: 2018
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Q919719
Direito Processual do Trabalho
Quanto aos recursos admitidos no TST, considere:
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
Ano: 2013
Banca:
TRT 22 PI
Órgão:
TRT - 22ª Região (PI)
Prova:
TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 2 |
Q764862
Direito Processual do Trabalho
Ainda sobre recurso no processo do trabalho, é CORRETO afirmar que:
Q688062
Direito Processual do Trabalho
Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal
Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém, que as custas efetivamente
foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada
em manifesto equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual:
Ano: 2016
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRQ 18° Região - PI
Prova:
Quadrix - 2016 - CRQ 18° Região - PI - Advogado |
Q679215
Direito Processual do Trabalho
Nos termos do artigo 702 da CLT, compete ao Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho julgar em única instância:
Ano: 2013
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 12ª Região (SC)
Prova:
FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q331461
Direito Processual do Trabalho
Considere os seguintes recursos:
I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.
Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:
I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.
Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em: