Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Coisa Julgada no CPC 1973 para Concurso
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Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão.
Nessa situação hipotética,
a decisão que rejeitou o pedido de Matilde fez coisa julgada
material.
Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed.,
Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, não tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não faz coisa julgada, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.