Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Situação hipotética: Marta, aproveitando as férias em Florianópolis com sua mãe, dona Augusta, e seu único filho, Lucas, decide levá-los para conhecer uma famosa praia da ilha, para tanto, utilizam-se do ônibus da empresa X que faz este percurso. No caminho, o motorista, ao tentar desviar de um buraco na pista, perde o controle do veículo, capotando diversas vezes, o que fez com que Marta fosse arremessada para fora, ferindo-se gravemente e evoluindo a óbito antes mesmo da chegada da ambulância. Seu filho Lucas aciona o Judiciário pleiteando indenização por danos morais em decorrência do falecimento de sua mãe, e dona Augusta, por sua vez, com outra ação indenizatória de dano moral em razão do falecimento de sua filha, ambos em face da concessionária operadora da linha na qual aconteceu o acidente. No caso narrado, há identidade de pedidos e de causa de pedir, a justificar também a reunião dos processos.
Considerando o caso hipotético narrado, e o tema litisconsórcio à luz do Código de Processo Civil de 2015, a alternativa que melhor se coaduna com o tema é:
A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.
A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:
Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.
Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.
Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.
Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos
e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.
Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:
Com relação aos efeitos recursais no caso hipotético apresentado, são verificados, respectiva e cronologicamente, os efeitos
Nessa situação, o juiz exerceu
Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva
de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de
interesses dos seus associados, somente alcançará os seus
filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador
se estes tiverem a condição de filiado até a data da propositura
da demanda.
Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.
Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição
inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em
caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final.
O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes
para a concessão da medida antecipatória, determinou a
emenda da inicial no prazo de cinco dias. Assertiva: Nessa
situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será
indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de
mérito.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último.
Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.
Situação hipotética: Ao ser demandado em uma ação de
conhecimento de obrigação de pagar, Pedro foi validamente
citado por edital, tendo sido sua defesa patrocinada pela
curadoria de ausentes da defensoria pública local, que
apresentou contestação por negativa geral. A sentença julgou
a ação procedente e, após o trânsito desta em julgado, a parte
autora iniciou a fase de cumprimento da sentença. Assertiva:
Nessa situação, é desnecessária nova intimação de Pedro para
cumprir a sentença, bastando, para dar continuidade ao
processo, a intimação da curadoria de ausentes.
Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.
Situação hipotética: Maria é ré em uma execução de título
extrajudicial. Nesses autos, um apartamento foi penhorado.
Para manter o bem, Maria, por meio de seu advogado,
requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor
equivalente ao débito executado acrescido de 30%. Assertiva:
Nessa situação, o pleito de Maria pode ser indeferido pelo juiz,
mesmo sem a intimação do exequente, por não terem sido
cumpridos todos os requisitos legais para a substituição
perseguida.
Situação hipotética: Um mandado de segurança foi impetrado sem que se observasse o prazo decadencial. No entanto, ainda assim foi concedida liminar, que se manteve hígida por mais de doze anos. Quando da apreciação do mérito da ação, os julgadores decidiram se manifestar pela decadência do direito de impetrar a ação mandamental. Assertiva: Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.
São exemplos de negócios processuais típicos: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais; a eleição de foro; as hipóteses da tutela provisória.