Questões de Concurso
Comentadas sobre juizado especial cível em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Assinale C para correto e E para errado.
O conceito de interesse processual é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual utilizado para tanto. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.
O processo de nosso século XXI deve ser um instrumento de realização
efetiva dos direitos subjetivos violados e ameaçados e, desta forma, ser
compreendido, aliado em sede de Juizados, aos critérios norteadores do
sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual,
celeridade e a busca pela solução amigável do litígio).
Assinale C para correto e E para errado.
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
O recurso inominado será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, todos os prazos serão contados de forma contínua.
ENUNCIADO 165 FONAJE-CÍVEL - “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”.
ENUNCIADO 13 FONAJE-FAZENDA PÚBLICA – “A contagem dos prazos
processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma
contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo
diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09”
Assinale C para correto e E para errado.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A ausência da
parte autora a qualquer das audiências do processo importará na
extinção do feito sem resolução do mérito, com sua condenação neste
caso ao pagamento das custas processuais.
Assinale C para correto e E para errado.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido
em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil: “§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
Ocorre que, considerando o princípio da especialidade, o CPC somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).
Com efeito, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do
art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida na Lei dos
Juizados, de que “a sentença mencionará os elementos de convicção do
Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório”. Tal conclusão é corroborada por Enunciado do
FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de
declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas
pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o
julgamento do recurso”.
Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.
Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito
do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de
cartas precatórias.
Assinale C para correto e E para errado.
Extingue-se o processo no Juizado Especial Cível, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei dos Juizados, que vedam figurar como parte o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; quando, falecido o autor, a habilitação não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias.
A extinção do processo nestas hipóteses exigirá prévia intimação do
interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, ao determinar os critérios para atualização do valor objeto de condenação da pessoa jurídica de direito público, deverá incidir juros moratórios calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
No Juizado Especial Cível, o índice oficial de correção monetária dos
débitos judiciais é a média do INPC/IGPM, previsto no Decreto nº
1544/95 e amplamente aceito pela Jurisprudência. Quando os juros
moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada,
ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a
taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos
devidos à Fazenda Nacional. Tal percentual de juros legais é o previsto
para a taxa SELIC. A taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia,
determinada pelo Banco Central do Brasil.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, que podem ser obtidos por meros cálculos aritméticos, atende tal requisito. Há, inclusive, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, que pode ser aplicado por analogia: “Enunciado nº. 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”.
É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O limite da sentença é o pedido, sob pena de incorrer em julgamento “extra petita”, “ultra petita” ou “citra petita”.
Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.
Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido,
A sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é
diversa da que foi postulada.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, tratando-se de ação de rescisão contratual, o
valor da causa deve corresponder ao do contrato que a parte pretende
desconstituir. O valor da causa deve guardar relação direta com o
benefício econômico pretendido, que, no exemplo, equivale ao valor do
contrato, já que este compõe o patrimônio da parte (eventual
procedência da demanda inegavelmente gerará um ganho patrimonial
que não se limitará à importância que se almeja receber de forma
imediata, mas também do equivalente ao valor do contrato, seja para
uma parte ou para outra). Se o valor do contrato ultrapassar o teto legal
do Juizado Cível (que é de 40 salários mínimos), resultará na extinção
do processo, sem resolução do mérito. O valor da causa no Juizado,
portanto, corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
Assinale C para correto e E para errado.
Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte
autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação,
o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ),
conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita,
portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de
ação no Juizado Especial Cível.
Assinale C para correto e E para errado.
Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.
A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios,
podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem
apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.
Assinale C para correto e E para errado.
No processo civil não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Tal disposição não se aplica: I - à tutela provisória de urgência. II - às hipóteses de tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. III – à decisão referente à ação monitória prevista no art. 701 do Código de Processo Civil: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A ação monitória, por ser um procedimento especial, não comporta processamento em sede de Juizado Especial Cível, consoante Enunciado do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.
Assinale C para correto e E para errado.
Não se admite, sob o rito dos Juizados Especiais, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Em razão desta regra, é vedado o chamamento ao processo para inclusão do fiador no polo passivo da demanda. Inviável também a denunciação à lide para inclusão de seguradora.
Por outro lado, é permitida a pluralidade de réus, seja litisconsórcio passivo facultativo ou necessário.
No caso de litisconsórcio facultativo, poderá o Magistrado limitar o número de litisconsortes na fase de conhecimento, para não tumultuar o andamento processual e não comprometer a rápida solução do litígio.
Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (proprietário e condutor).
Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos
Juizados Especiais Cíveis.
Assinale C para correto e E para errado.
Rol de Testemunhas para audiência de instrução e julgamento. Prevê a Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. “Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública”.
Aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil ao Juizado Especial Cível, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação também importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação será feita pela via judicial somente quando: for frustrada a
intimação postal feita diretamente pela parte ou seu advogado; sua
necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no
rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o
requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que
servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou
pela Defensoria Pública; ou se a testemunha for alguma das
Autoridades indicadas no art. 454, do Código de Processo Civil, como
exemplo: o Prefeito.
Assinale C para correto e E para errado.
No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público
(como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à
audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por
se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação
pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus
representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos
direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea
II, do art. 345, do Código de Processo Civil.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é
exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a
exceção das ações propostas pelo Ministério Público.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
Pleiteada a desistência pelo autor, sem anuência do réu, eventual
pedido contraposto apresentado com a contestação comportará
julgamento do seu mérito.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, sendo a autora pessoa natural (pessoa física), por exemplo, residente no exterior, há a impossibilidade de sua representação por procurador particular, devido a necessidade de comparecimento pessoal da parte aos atos processuais. Há, portanto, a impossibilidade de ajuizamento do feito por representante que não seja advogado. Há vários julgados da Turma Recursal dos Juizados do Paraná em não admitir nenhuma espécie de representação da pessoa física, cuja procuração outorgada ao marido, por exemplo, não possui o condão de sanar tal vício.
Por outro lado, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma
individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido
de carta de preposição com poderes para transigir, havendo
necessidade de vínculo empregatício.
Mesmo em sede de Juizado Especial Cível, em que não cabe recurso
ordinário ou especial ao Superior Tribunal de Justiça, é cabível,
todavia, a interposição de reclamação ao STJ, para preservar a
competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a
observância de julgamento proferido em incidente de assunção de
competência, desde que haja esgotado a instância ordinária. Julgando
procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de
seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua
competência.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e
concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não
seja litisconsorte passiva necessária, assistente e nem opoente.