Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
II. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de em 15 (quinze) dias e decidindo em igual prazo.
III. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
IV. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente
I. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
II. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - (ICP) Brasil.
III. Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
IV. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, não tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não faz coisa julgada, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
I. usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
II. opuser resistência justificada ao andamento do processo.
III. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
IV. interpuser recurso com intuito manifestamente não protelatório.
I. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
II. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
III. A parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato, constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
IV. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 15 (quinze) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.