Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação de improbidade, diferente disso, visa apenas à aplicação de sanções.
II. A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta mesmo já havendo sentença de procedência transitada em julgado em ação popular que anulou ato lesivo e determinou o ressarcimento do dano ao patrimônio público. Isso porque deve ser buscada a aplicação de sanções, observado o prazo decadencial.
III. Assim como na ação popular, na ação que visa apurar ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
IV. A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, assim como a ação de improbidade destinada a levar a efeitos as sanções. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Estão INCORRETOS os itens:
I. os efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
II. na hipótese de efeito erga omnes da coisa julgada em ação de interesses ou direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
III. a sentença civil nas ações coletivas de interesses difusos fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Havendo condenação em dinheiro, essa prejudicará as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
IV. os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes beneficiarão os autores das ações individuais, se requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Apenas está CORRETO o que se afirma em: