Questões de Concurso
Sobre salário de contribuição em direito previdenciário
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I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77.
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica.
IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa.
Estão corretos apenas os itens:
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.
III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal.
I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.