Questões de Concurso
Comentadas sobre benefícios em espécie em direito previdenciário
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( ) O auxílio-doença deverá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, exceto em caso de remuneração variável.
( ) Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Unico de Saúde (SUS).
( ) O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
( ) Não perderá o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor.
( ) Perde o direito à pensão por morte, o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Situação hipotética: Um trabalhador urbano, segurado do RGPS, completou sessenta e cinco anos de idade no corrente ano de 2015 e pretende se aposentar por idade. Assertiva: Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício desejado desde que comprove ter contribuído para a previdência social por, pelo menos, trinta anos.
A concessão de auxílio-doença independe de carência nos casos em que o segurado ficar incapacitado para seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos devido a alguma doença profissional ou a um acidente de qualquer natureza.
I – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito, o que ocorrer primeiro.
III – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes meramente de acidente de trabalho típico, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV – Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.
V – A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.
Desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado se beneficiar de auxílio-doença deverá ser considerado para fins de cômputo de carência e para o cálculo do tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por invalidez, conforme entendimento do STF.
Com relação ao auxílio-acidente, considere:
I. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício.
II. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
III. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
IV. O auxílio-acidente será concedido como remuneração complementar ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não se tratando de indenização.
Está correto o que consta APENAS em