Questões de Direito Previdenciário - Aposentadoria Especial para Concurso
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Q344022
Direito Previdenciário
Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado.
Ano: 2013
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 6ª Região (PE)
Prova:
FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho |
Q328963
Direito Previdenciário
Sob o contexto do Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria especial será devida,
Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
SERPRO
Prova:
CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas |
Q314702
Direito Previdenciário
Texto associado
Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.
Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Ano: 2012
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Transpetro
Prova:
CESGRANRIO - 2012 - Transpetro - Médico do Trabalho Júnior |
Q252485
Direito Previdenciário
Segundo o Decreto no 3.048/1999, a modalidade de aposentadoria que, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, denomina-se
Ano: 2012
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho |
Q243932
Direito Previdenciário
Sobre a aposentadoria especial, analise as seguintes assertivas e, após, responda:
I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.
IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.
V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.
IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.
V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.