Segundo o Decreto no 3.048/1999, a modalidade de aposentado...
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Vamos analisar o tema da questão:
Tema Jurídico: A questão aborda o tema da aposentadoria especial, prevista no Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social no Brasil.
Legislação Aplicável: O artigo 64 do Decreto nº 3.048/1999 é o que trata da aposentadoria especial. Essa aposentadoria é destinada a trabalhadores que exercem atividades sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Explicação do Tema Central: A questão refere-se à aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário concedido após 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Para ter direito, o segurado deve cumprir a carência exigida e comprovar tempo de exposição a agentes nocivos.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que atua em uma mina de carvão. Devido à exposição constante a agentes nocivos, como poeira de carvão, ele poderá se aposentar após 15 anos de trabalho nesta condição, desde que cumpra a carência exigida e comprove a exposição.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E - Aposentadoria Especial: Esta é a alternativa correta, pois descreve exatamente a modalidade de aposentadoria para trabalhadores que laboram em ambientes prejudiciais à saúde, conforme especificado no Decreto nº 3.048/1999.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Aposentadoria por Invalidez: Esta modalidade é concedida ao segurado que está incapacitado para o trabalho e não tem previsão de recuperação. Não está relacionada ao tempo de trabalho em condições especiais.
B - Aposentadoria por Idade: Esta aposentadoria é concedida com base na idade do segurado e não nas condições de trabalho. Não se encaixa na situação descrita no enunciado.
C - Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Esta modalidade considera apenas o tempo de contribuição, sem levar em conta as condições de trabalho. Não é específica para atividades insalubres.
D - Aposentadoria por Tempo de Serviço: Este termo é uma nomenclatura antiga e não é mais utilizada na legislação atual. O conceito foi substituído por aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma pegadinha a ser notada é a confusão entre as nomenclaturas tempo de contribuição e tempo de serviço, que pode levar à escolha errada se o candidato não estiver atento às atualizações legislativas.
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Comentários
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caberia recurso por faltar um "l" . (brincadeira):)
Lembrando que no caso do contribuinte individual apenas o cooperado terá direito.
se cair no cespe como certo ou errado essa assertiva seguidda d aposentadoria especial deve ser considerada errada porque nao é qlq contribuinte individual, apenas o cooperado. atentar a cespe onsiderara o item errado
LETRA E CORRETA
DECRETO 3048/99
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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