Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984 em direito penal
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A assistência médica pode ser prestada ao preso no próprio estabelecimento prisional ou, quando esse estabelecimento não contar com equipamento ou outro recurso necessário, em outro local, mediante autorização do juiz da execução penal para deslocamento do preso.
A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, que age com o objetivo de prevenir o crime e preparar esses indivíduos para o retorno à convivência familiar.
No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante.
Entre as ações de assistência ao egresso do sistema prisional incluem-se a orientação e o apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e a concessão, quando necessária, de alojamento e de alimentação em estabelecimento adequado, nos prazos determinados em lei.
De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
Entre outros dispositivos legais pertinentes, o direito da pessoa privada de liberdade à educação é assegurado pela LEP, que contém previsão específica para aulas do ensino profissionalizante e para a realização de estágios de nível superior.
Conforme previsto na LEP, a assistência à saúde devida à pessoa privada de liberdade no sistema prisional compreende atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico.
Os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, além de presos que necessitem eventualmente de tratamento clínico, abrigam internos que, por apresentarem graves transtornos mentais, são considerados inimputáveis.
Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.
Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média.
A imediata transferência de Carlos justificou-se em face da extrema necessidade decorrente do risco de tomada do presídio, da alta periculosidade do apenado e do justo receio de abalo à segurança pública.
Aceita a renovação da permanência de Carlos, o termo inicial do prazo irá retroagir ao dia seguinte ao término do prazo anterior.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto, foi punido por falta grave devidamente apurada em procedimento próprio. ASSERTIVA: Nessa situação, o preso perderá o direito ao tempo remido já computado, de modo que o novo período de cômputo começará a partir da data da infração disciplinar.
O tempo remido deverá ser computado como pena cumprida, independentemente da natureza do crime cometido, o que beneficia também os apenados pela prática de crimes hediondos e crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto.
Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um preso, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, exercia atividade laboral no interior do estabelecimento penal e, também, tarefas de prestação de serviços à comunidade, em cumprimento a pena restritiva de direitos.
ASSERTIVA: Nessa situação, a remuneração do preso será referente apenas ao trabalho interno, não havendo direito a remuneração pela prestação do serviço comunitário.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: João, em cumprimento de pena em regime fechado, ao executar serviço de limpeza dentro do estabelecimento prisional, acidentou-se gravemente, o que resultou na perda de um dos dedos de sua mão direita.
ASSERTIVA: Nessa situação, e considerando-se o fato de que o trabalho interno é remunerado, João tem direito a indenização com base nas disposições legais trabalhistas.
O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido.
José foi condenado a dezoito anos de reclusão e recolhido a estabelecimento prisional. No curso da execução da pena, ele contraiu doença grave, e foi constatada a impossibilidade de o estabelecimento prisional prover-lhe a assistência médica necessária. Nessa situação, a assistência médica ao preso deverá ser custeada pela família do sentenciado em outro local, desde que haja a autorização expressa do juiz competente.
Um preso, após o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo período de dez anos, foi definitivamente liberado e, contados seis meses de sua saída do estabelecimento prisional, ele requereu do Estado a concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, bem como a colaboração para obtenção de trabalho, o que lhe foi negado, dada a sua condição de egresso. Nessa situação, foi correto o indeferimento do pedido, uma vez que o egresso não possui direito à assistência nos termos pretendidos.