Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra a organização do trabalho em direito penal
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I – Compete à Justiça Comum processar e julgar o crime de falsa anotação da Carteira de Trabalho por empresa privada.
II – O registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de remuneração abaixo da efetivamente paga ao empregado se equipara à falsificação de documento público, pois possibilita o pagamento a menor de férias, gratificação natalina, FGTS e INSS, dentre outras verbas.
III – A retenção da CTPS do trabalhador por seu empregador constitui ilícito penal, podendo gerar, ainda, ressarcimentos de ordem civil ao empregado.
IV – A retenção dolosa do salário do empregado é crime previsto na Constituição Federal, ficando o empregador sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
V – Incorre em crime de apropriação indébita previdenciária aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, sendo extinta a punibilidade, no entanto, se o agente espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
No que tange à tipicidade penal, o crime praticado pelo empresário em 20/10/2012 tem por objeto jurídico
A despeito de não haver adequação típica em relação aos crimes contra a organização do trabalho, se um indivíduo, penalmente imputável, constranger outro, mediante grave ameaça, a não celebrar determinado contrato de trabalho, tal conduta recairá, por analogia, na hipótese legal do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
No crime de atentado contra a liberdade de trabalho, os meios executivos são a violência e a grave ameaça, e o preceito secundário do tipo prevê que o agente responderá pelo crime de atentado e pela figura típica correspondente à violência empregada pelo agente, caracterizando-se, assim, o concurso material de crimes.
Em regra, a pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
Caso os empregados de determinada empresa pública paralisem o trabalho de forma coletiva, interrompendo a prestação de serviço público, poderá haver punição, a título de crime contra a organização do trabalho, somente se o serviço for considerado essencial e se forem constatados abusos por parte dos trabalhadores.
O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional consuma-se, independentemente do êxodo efetivo, no momento em que o trabalhador é convencido a transferir-se de uma localidade para outra.
A despeito de a CF prever como crime a retenção dolosa de salário, não houve, ainda, a criação do tipo penal específico pela legislação ordinária, razão por que se entende que a referida conduta recai sobre a hipótese típica do crime de apropriação indébita.
A prática isolada e esporádica de determinada atividade laboral proibida administrativamente não é suficiente para a configuração da conduta típica de exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
Se determinado empregador, mediante grave ameaça, impuser a um de seus empregados a assinatura de recibos que garantam o não pagamento de direitos trabalhistas decorrentes de rescisão contratual, tal conduta configurará o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Caso trabalhadores de determinado estabelecimento comercial ocupem-no com o intuito de impedir o curso normal do trabalho, configurar-se-á o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ainda que não haja dano patrimonial causado pelos trabalhadores.
Para que se configure o crime de lockout, é necessária a multiplicidade de autores, porquanto se trata de delito plurissubjetivo.
Chegando na fazenda, descobriu que toda a despesa de transporte, alimentação e moradia já estava computada para desconto no salário ainda por vir, ficando sua CTPS retida até total pagamento da dívida.
Além disso, em virtude do período de safra, a jornada de trabalho de Joaquim foi das 04h às 21h, com 15min de intervalo, todos os dias da semana, gozando folga apenas uma vez ao mês, no dia do pagamento. Na frente de trabalho (no campo) não havia instalações sanitárias, tampouco bebedouros, de modo que Joaquim e os demais trabalhadores consumiam água de um córrego próximo, o mesmo utilizado para banho dos animais da fazenda.
Ao reclamar das condições de trabalho o capataz da propriedade informou a Joaquim que se não estivesse satisfeito poderia pedir demissão, quando então seriam abatidas todas as dívidas de seu saldo rescisório. Acerca dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA: