Questões de Concurso Sobre direito internacional público
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O fato de o direito a ter uma nacionalidade estar consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 logrou praticamente a extinção do fenômeno da apatridia no século 21.
A Assembleia Geral jamais logrou aprovar emendas aos artigos do capítulo V da Carta, referente ao Conselho de Segurança, o que confere legitimidade ao pleito do G4 pela reforma do principal órgão das Nações Unidas, responsável pela manutenção da paz e da segurança internacional.
O Brasil foi o primeiro país latino-americano a ocupar assento não permanente bienal no Conselho de Segurança (1946-1947). Hoje, integra o G-4 (juntamente com a Alemanha, a Índia e o Japão), que defende a expansão do Conselho de Segurança na categoria de membros permanentes, mantendo inalterado o número de membros não permanentes do órgão.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), cujo estatuto é parte integrante da Carta da ONU, é o principal órgão judiciário da ONU e delibera a respeito de conflitos jurídicos entre Estados, além de preparar pareceres consultivos. Atualmente, a Corte conta um juiz brasileiro entre seus 15 membros.
O Brasil participou das negociações que levaram à criação da ONU e à adoção de sua Carta. Membros da delegação brasileira defenderam, com êxito, a inclusão, na Carta, dos princípios da não intervenção e da igualdade de direitos dos homens e das mulheres.

Com relação à extradição, julgue o item.
Portugueses equiparados poderão ser extraditados pelo
Brasil, por crimes comuns, para qualquer outro país.
Com relação à extradição, julgue o item.
Brasileiros naturalizados poderão ser extraditados pelo
Brasil por crime de tráfico de drogas, desde que
praticado anteriormente à naturalização.
Com relação à extradição, julgue o item.
Brasileiros natos jamais serão extraditados pelo Brasil.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
A sentença da Corte é definitiva e inapelável. Não
obstante, pode ser objeto de revisão e interpretação.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
Se uma das partes deixar de comparecer perante a
Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte
poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua
pretensão. Essa regra não se confunde com o princípio
elaborado no caso “Monetary Gold Removed from
Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou
de exercer a respectiva jurisdição.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
O fato de dois Estados terem declarado que
reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo
especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer
disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
Somente Estados soberanos têm acesso à CIJ. Estados
que não são membros das Nações Unidas não podem ser
partes no Estatuto da CIJ e, portanto, ter acesso à Corte.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência assentada do Tribunal
Internacional do Direito do Mar, em especial nos Casos
M/V “SAIGA” (n° 2) (Saint Vincent and the Grenadines v.
Guinea) e “Juno Trader” (Saint Vincent and the
Grenadines v. Guinea-Bissau) e no “Enrica Lexie” Incident
(Italy v. India), considerações de humanidade devem ser
aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras
áreas do Direito Internacional.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
O Tribunal Internacional do Direito do Mar, além de
ter jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, também tem jurisdição
sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou
à aplicação de um acordo internacional relacionado aos
objetivos da referida convenção, que lhe seja
submetida em conformidade com esse acordo.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Um Estado, ao assinar ou ratificar a Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar ou a ela aderir,
ou em qualquer momento ulterior, pode escolher
livremente, por meio de declaração escrita, um ou mais
meios para a solução das controvérsias relativas à
interpretação ou à aplicação da referida convenção,
entre os quais, a Corte Internacional de Justiça, o
Tribunal Internacional do Direito do Mar, um tribunal
arbitral constituído em conformidade com o Anexo VII
da referida convenção e o Órgão de Apelação da
Organização Mundial do Comércio.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Quando surgir uma controvérsia entre Estados Partes
da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar relativamente à interpretação ou à aplicação da
referida convenção, as Partes na controvérsia devem
proceder, sem demora, a uma troca de opiniões, tendo
em vista solucioná-la por meio de negociação ou de
outros meios pacíficos.