Questões de Concurso
Sobre realização da despesa pública em direito financeiro
Foram encontradas 273 questões
I. No reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas com exercícios anteriores pela autoridade competente, é necessário, dentre outros elementos, a identificação do credor/favorecido e a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
II. Para a realização de suprimento de fundos, é dispensável que o recurso ao suprido percorra os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
III. Restos a pagar não processados são despesas empenhadas e liquidadas, pendentes apenas de pagamento.

I. Arrecadação
II. Execução
III. Lançamento
IV. Planejamento
V. Recolhimento
Representam etapas da despesa orçamentária, o que se afirma em
I. O FNDE realiza, no início de cada exercício, o destaque de créditos orçamentários para as unidades gestoras das IFE responsáveis pelas escolas federais, sem necessidade de Termo de Execução Descentralizada (TED).
II. A gestão da alimentação escolar nas escolas federais pode ser feita sem necessidade de TED.
III. As unidades gestoras das IFE são responsáveis pelo recebimento e gestão dos recursos do PNAE, sendo responsáveis por sua execução nas escolas federais.
Quais estão corretas?
Leia o enunciado a seguir, observando a lacuna existente:
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia __________________, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna, conforme Lei Federal n.º 4.320/64.
I A liquidação da despesa consiste no despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, o que somente poderá ser efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas.
II É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
III O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, salvo em caso de a tendência de arrecadação demonstrar a existência de superávit orçamentário no exercício financeiro.
Assinale a alternativa correta.
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em: