Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de responsabilidade fiscal - lc nº 101 de 2000 em direito financeiro
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A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsequente.
A LRF prescreve regras para o final de mandato, relativas a
gastos com pessoal, que devem ser observadas pelos gestores
públicos.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.
A LRF inovou em relação à disciplina constitucional alusiva
à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ao prever, como
componente obrigatório dessa peça orçamentária, a anexação
de metas fiscais que disponham sobre as metas anuais
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário,
e acerca do montante da dívida pública, para o exercício a
que se referir a LDO e para os dois seguintes.
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e as funções do Banco Central do Brasil, julgue o item seguinte.
A LRF estabelece que os tribunais de contas têm
competência para fiscalizar o cumprimento das normas nela
previstas.
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e as funções do Banco Central do Brasil, julgue o item seguinte.
As políticas monetária e cambial executadas pelo
Banco Central do Brasil são independentes das diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e as funções do Banco Central do Brasil, julgue o item seguinte.
O relatório de gestão fiscal inclui informações sobre a
despesa com pessoal, a dívida consolidada e as operações de
crédito e, no caso de um município com população de
100 mil habitantes, deve ser publicado quadrimestralmente.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.
A LRF prevê que, no âmbito da execução orçamentária, a
vinculação legal de recursos públicos para finalidade
específica implica a utilização desse numerário
exclusivamente para atender ao objeto dessa vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.
A LRF veda o recebimento antecipado de valores de empresa
em que o poder público detenha a maioria do capital social
com direito a voto, inclusive no que se refere a lucros e
dividendos, visto que os referidos valores se equiparam a
operações de crédito.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.
Segundo a jurisprudência do STF, viola o princípio da
irredutibilidade de vencimentos o aumento de contribuição
previdenciária dos servidores públicos nos exercícios em que
não tenha ocorrido o reajuste geral anual das remunerações e
subsídios.
A operação de crédito, quando não constar da própria lei orçamentária, deverá ser autorizada pelo Legislativo. A operação de crédito por antecipação de receita não constará do orçamento.
I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos vinte dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
III. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, não fazendo partes das despesas os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
IV. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
- Dotação orçamentária total: R$ 22.000.000,00.
- Total liquidado: R$ 20.900.000,00.
- Total pago: R$ 19.400.000,00.
- Total empenhado: R$ 21.600.000,00.
Utilizando somente os dados apresentados, assinale o valor inscrito em Restos a Pagar Não Processados do Ente Público: