Questões de Concurso
Sobre títulos de crédito em direito empresarial (comercial)
Foram encontradas 992 questões
I. Os valores mobiliários que não representam parcelas do capital social e que conferem a seu titular direito de participação nos lucros da sociedade anônima denominam-se debêntures.
II. No caso da sociedade anônima que não possui Conselho Fiscal permanente, a instalação desse órgão em determinado exercício dependerá de deliberação expressa e unânime da diretoria.
III. A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada.
IV. A duplicata de prestação de serviços não admite a devolução em caso de negativa de aceite.
V. É defeso ao eminente do cheque opor ao seu portador exceções fundadas em relações pessoais com o endossante, salvo se demonstrada a má-fé do terceiro.
I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.
I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.
I. Nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o capital deve ser totalmente integralizado no ato da constituição.
II. É admissível, em caso de dissolução parcial, a unipessoalidade temporária nas sociedades limitadas.
III. As notas promissórias admitem endosso parcial.
IV. As notas promissórias necessitam de causa e do protesto para a execução do devedor principal.
V. O aval pode ser prestado por mais de uma pessoa, sendo sempre considerado uma garantia autônoma.
I - Na cédula de crédito bancário, o protesto é dispensado para garantir direito de regresso contra endossantes, avalistas e terceiros garantidores.
II - A cédula de crédito bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive, cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na cédula.
III - Independentemente de ter agido com má-fé ou intuito fraudatório, o credor que em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior.
I. O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.
II.A duplicata de fatura é título que admite aval.
III.Número inferior a três membros não impede o funcionamento do Comitê de Credores na falência.
IV.O deferimento do processamento da recuperação judicial é causa suspensiva da prescrição de execução movimentada por credores particulares em face do sócio solidário.
I. Quando pactuada, é admissível a cobrança da comissão de permanência, respeitado o limite dos juros remuneratórios avençados, desde que não excedida a taxa média de mercado aferida pelo Banco Central do Brasil, em todos os contratos bancários, mesmo os já quitados.
II.Nas ações de busca e apreensão fundadas em contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária de bens móveis, justificase a conversão da busca e apreensão em ação de depósito quando já deferida e angularizada a relação processual.
III.A nota promissória vinculada a contrato de cheque especial goza de autonomia.
IV.Na ausência de pactuação expressa do indexador, aplica-se a taxa referencial como fator de correção monetária nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, porque aplicados aos saldos das cadernetas de poupança.
I. O título de crédito terá eficácia executiva se a obrigação nele consubstanciada for certa, líquida e exigível, e desde que a condição de título executivo seja outorgada por norma legal, como ocorre com a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
II. A ação de execução de cheque tem prazo prescricional de seis meses contados do término dos prazos para sua apresentação, que são de trinta dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de sessenta dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
III. O cheque não pode ser utilizado para o pagamento das verbas rescisórias porque o empregador, como qualquer correntista, pode impedir o pagamento de um cheque já emitido por oposição ao pagamento ou sustação e contra-ordem ou revogação.
IV. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.
V. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacada por uma pessoa contra um banco ou instituição financeira equiparada, como as cooperativas de crédito. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, quando as partes estipulam o pagamento de acordo judicial por depósito ou transferência bancária em cheque, salvo expressa previsão em contrário, é lícito ao devedor, no dia combinado, utilizar o sistema de auto-atendimento. Feito o depósito, conclui-se que foi respeitado o horário para realizar a operação, que de outra forma seria recusada, situação que afasta a aplicação de cláusula penal por demora no sistema de compensação ou outros trâmites bancários.