Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Endosso, aval e protesto para Concurso
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Q2000015
Direito Empresarial (Comercial)
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota
promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão
Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de
novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em
Ano: 2022
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-TO
Prova:
IESES - 2022 - TJ-TO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1990976
Direito Empresarial (Comercial)
O pagamento de título de crédito, que contenha
obrigação de pagar soma determinada, pode ser
garantido por:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-TO
Prova:
FGV - 2022 - TCE-TO - Auditor de Controle Externo - Direito |
Q1990128
Direito Empresarial (Comercial)
Fabiano, portador de nota promissória vencida há três meses, e
sem receber o devido pagamento, realizou, junto ao tabelionato
competente, o protesto desse título de crédito.
Diante disso, o protesto cambial:
Diante disso, o protesto cambial:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
Senado Federal
Prova:
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor |
Q1987865
Direito Empresarial (Comercial)
Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio,
tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto
acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de
Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66,
admite a figura do aceitante por intervenção.
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:
Q1960708
Direito Empresarial (Comercial)
Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de
Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio
de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a
dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta
dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias,
Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade
do valor do título.
Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.
Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:
Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval.
Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo: