Questões de Concurso
Sobre negociação coletiva em direito do trabalho
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I - Central Sindical é entidade de âmbito nacional e de representação de trabalhadores, composta por organizações sindicais e que devem obter a filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
II - A estabilidade do dirigente sindical é elemento de proteção da própria liberdade sindical, razão pela qual é indisponível e subsiste inclusive ao encerramento das atividades da empresa na base territorial do sindicato.
III - Além da representação sindical, é assegurada às empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, a eleição direta de um representante para promover o entendimento com os empregadores, possuindo este as mesmas garantias legais destinadas pelo Art. 543 da CLT aos representantes sindicais.
IV - Embora a duração do acordo ou convenção coletiva seja de no máximo dois anos, é admissível, em face da liberdade negocial coletiva, cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado, até que uma das partes apresente notificação formal para renegociação.
Embora a CF preveja a jornada de seis horas no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, havendo permissão de trabalho de até oito horas por meio de negociação coletiva, o TST entende que os empregados abrangidos pela referida negociação não terão direito ao pagamento da sétima e da oitava hora como extras.
I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
II. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.
III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos mesmos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho.
II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição.
III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.
IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.
I. compositiva, como forma de superação dos conflitos entre as partes.
II. normativa, uma vez que visa criar normas que serão aplicadas às relações individuais de trabalho desenvolvidas no âmbito de sua vigência.
III. obrigacional, uma vez que cria obrigações que vão se refletir nas relações individuais de trabalho.
IV. econômica, pois gera meios de financiamento da estrutura sindical, à medida que dela decorre a estipulação de contribuições aos sindicatos.
V. política, por ser um instrumento de estabilidade nas relações entre trabalhadorese as empresas, sendo que sua utilização interessa a toda à sociedade política.
Está correto o que consta APENAS em