Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação e integração do direito do trabalho. em direito do trabalho
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Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., o método “é um conjunto de princípios de avaliação dá evidência, cânones para julgar a adequação das explicações propostas, critérios para selecionar hipóteses”. Em outras palavras, o método possibilita ao jurista a problematização da realidade fática. Em se tratando de Direito do Trabalho, a exemplo dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais, uma das técnicas metodológicas é á empatia (colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no Outro). Considerando os padrões doutrinários e os termos expressos em documentos jurídicos, que conjunto de preceitos, dentre os abaixo relacionados, traduzem melhor esse método?
I. Segundo o princípio da irretroatividade, a lei nova não se aplica aos contratos de trabalho já terminados, nem mesmo aos atos jurídicos já praticados nos contratos de trabalho em curso no dia do início da sua vigência.
II. De acordo com o princípio do efeito imediato, quando um ato jurídico, num contrato em curso, não tiver sido praticado, o será segundo as regras da lei nova.
III. Em razão do princípio da territorialidade ao estrangeiro contratado por empresa multinacional em seu país e que preste serviços no Brasil, será aplicável a legislação do seu país de origem ou a legislação do Brasil, cabendo a escolha ao empregador.
IV. No ramo justrabalhista prevalece à técnica de interpretação teleológica que estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, onde o intérprete busca o significado, a coerência e harmonia do texto legal, socorrendo-se de técnicas da lógica formal.
V. O direito do trabalho tem marcada função social, o que influi na interpretação, bem como na aplicação das normas, de modo que a utilização do princípio da norma mais favorável ao trabalhador prevalece sobre a teoria de Kelsen sobre a hierarquia das normas.
Estão corretas apenas as proposituras:
I - são princípios peculiares do Direito do Trabalho os de proteção, primazia da realidade, irrenunciabildade e continuidade.
II - segundo posição doutrinária majoritária, sao pontos de divergência entre princípios e regras a amplitude da enunciação (que no caso dos princípios é ampla enquanto as regras são concisas) e a impossibilidade de gerar direito subjetivo, para o caso dos princípios; enquanto que o ponto de convergência entre princípios e regras reside na inespecificidade dos atos que ambos prescrevem.
III - A CLT não tem regra própria para a integração de normas jurídicas, valendo-se do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil.
IV - A CLT, quando trata das Normas Especiais de Tubia do Trabalho, em seu Título 111, traz o Capítulo III inteiramente dedicado à proteção do trabalho da mulher onde a Lei n° 9.799/99 fez inserir o art. 373-A, para proíbir o empregador ou seus prepostos de procederem a revistas íntimas nas empregadas. A extensão desta proibição de revista aos empregados do sexo masculino decorre da aplicação do método exegético.
V - Não sendo objeto de norma coletiva, para os que admitem quo o trabalho na terça-feira de carnaval de direito à remuneração especial do labor em feriado, quando não compensado, a fonte formal desse direito é o costume, visto que não consta do rol de feriados legais.
I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.
II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.
III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.
I. Havendo duas ou mais normas passíveis de aplicação, informa o princípio da norma mais favorável que poderá ser aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto constitui um dos critérios para identificação da norma mais favorável, caracterizando-se pela seleção, em cada uma das normas objeto de comparação, do preceito que mais favoreça o trabalhador.
II. O fenômeno da flexibilização na aplicação das normas legais trabalhistas mitiga o princípio da irrenunciabilidade e permite que, por convenção coletiva de trabalho, alguns preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho não sejam aplicados. Dentro dessa perspectiva, é possível afirmar que, de acordo com entendimento prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tem validade convenção coletiva que preveja a supressão do intervalo intrajornada para os trabalhadores, uma vez respeitadas as jornadas diária e semanal, respectivamente de oito e quarenta e quatro horas.
III. Do princípio protetor emana o princípio da condição mais benéfica, que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao trabalhador, ajustadas em contrato ou em regulamento da empresa, salvo quando sobrevier norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis.
IV. O princípio da não-discriminação, consagrado na Constituição Federal, proíbe diferença de critérios de admissão, de exercício de funções e de salário, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. É também vedada a discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do portador de deficiência física, à luz do dispositivo constitucional.
V. O princípio da continuidade da relação de emprego objetiva a proteção do empregado, pautado na concepção de que a permanência do vínculo constitui fator de segurança econômica do trabalhador, propiciando a sua incorporação ao organismo empresarial. Deflui, do citado princípio, à luz da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, presunção favorável ao empregador, quando, em juízo, há que se provar o término do contrato de trabalho e são negados a prestação de serviços e o despedimento.