Questões de Concurso
Comentadas sobre direito internacional do trabalho e organização internacional do trabalho - oit em direito do trabalho
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I – A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.
II - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.
III – A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.
IV – A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.
Marque a alternativa CORRETA:
direitos sociais previstos na CF.
I - Com exceção da Convenção 87 da OIT, o Brasil ratificou todas as Convenções Internacionais consideradas fundamentais sob o prisma da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, quais sejam: As Convenções 29 (abolição do trabalho forçado); 98 (sindicalização e negociação coletiva) 100 (salário igual entre homens e mulheres); 105 (abolição do trabalho forçado); 111 (discriminação em matéria de emprego e ocupação); 138 (idade mínima para o emprego); e 182 (piores formas de trabalho infantil).
II - A Convenção 189 da OIT, caso internalizada no ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, permitiria, mesmo assim, a manutenção do sistema de ausência de limitação de jornada de trabalho para os empregados domésticos.
III - Os países nos quais vigora a Convenção nº 111 da OIT poderão, mediante consulta a organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, definir, como não-discriminatórias, outras medidas especiais destinadas a atender a necessidades particulares de pessoas que, por motivo de sexo, idade, invalidez, encargos de família ou nível social ou cultural, necessitem de proteção ou assistência especial.
IV - Segundo a Convenção 95 da OIT, em caso de falência ou de liquidação judicial de uma empresa, os trabalhadores nela empregados serão credores privilegiados, não sendo possível relativizar esta garantia a um limite do valor do crédito, ainda que haja previsão na legislação nacional.
V - O Brasil, de acordo com a Convenção nº 169 da OIT, deverá consultar os povos indígenas, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio das instituições indígenas representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
I - São válidas as estabilidades advindas de ato empresarial, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, isso em razão da ampliação da dimensão protetiva do contrato em relação ao trabalhador, com melhoria da sua condição social.
II - Acaso estabelecida por lei estadual, é válida a garantia especial concedida a servidores civis que ingressaram sem concurso público até seis meses antes da promulgação da Constituição local, não podendo, por isso, ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa.
III - O “Protocolo de San Salvador” (aditivo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais), no art. 7º, prevê a estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, como forma de expressão do direito ao trabalho.
IV - Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
I. A Convenção n° 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.
II. A Convenção n° 136 da OIT, que trata da proteção contra os riscos da intoxicação pelo benzeno, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.
III. A Convenção 137 da OIT, aplicável às pessoas que trabalham de modo regular como portuários, e cuja principal fonte de renda anual provém desse trabalho, não foi ratificada pelo Brasil até o momento.
IV. A Convenção 173 da OIT, que trata da proteção dos créditos trabalhistas na insolvência do empregador, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.
Assinale a alternativa correta:
I. A Convenção 158 da OIT versa sobre direitos humanos.
II. O sistema do Fundo de Garantia vigente no Brasil, admitindo a dispensa sem justa causa, é incompatível com as garantias reconhecidas aos trabalhadores na Convenção 158 da OIT.
Ill. Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária só pode ser feita através de Lei Complementar.
IV. A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.
Assinale a alternativa correta: