Questões de Concurso
Comentadas sobre adicionais em direito do trabalho
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I – A Sra. Severina é faxineira da prefeitura municipal lotada na Secretaria de Comércio e Trabalho. Faz diariamente a limpeza do banheiro público e demais dependências do Mercado Central e Centro de Artesanato Municipal, atividade que, embora tenha contato com lixo e envolva higienização de ambientes coletivos de grande circulação, não permite a percepção do adicional de insalubridade.
II – O Sr. Harley trabalha na Companhia Concessionária de Energia Elétrica, dando suporte às equipes de operação. Seu trabalho consiste no deslocamento contínuo, na motocicleta da empresa, do almoxarifado para onde estão as equipes de operação, levando materiais necessários para as atividades do dia e para novas ordens de serviço não previstas no planejamento. O Sr. Harley apenas leva o material e não participa das atividades efetivas de manejo das linhas elétricas em postes e nas residências. Diante desse contexto, é possível inferir que o Sr. Harley faz jus ao adicional de periculosidade.
III – A Sra. Auxiliadora trabalha em empresa de catering para companhias aéreas, abastecendo a cabine do Avião com kits de alimentação. Trabalha reiteradamente nas cabines dos aviões com os tripulantes, enquanto as aeronaves são abastecidas. Com base neste contexto, é possível afirmar que a Sra. Auxiliadora faz jus ao adicional de periculosidade
IV – O Sr. Alfredo Nobel é supervisor de operações no manejo de explosivos de uma pedreira no interior do estado. Como é o responsável técnico de operações perante os órgãos de fiscalização, a empresa o coloca em regime de sobreaviso. Ao consultar seu contracheque, verificou que as horas de sobreaviso não estavam sendo integradas com o adicional de periculosidade que recebe. Assim, verifica-se que a empresa procede de forma incorreta, tendo direito o Sr. Nobel à respectiva integração do adicional.
I. Adicional noturno.
II. Horas-extras.
III. Repouso Semanal Remunerado.
Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de cálculo para as verbas indicadas em
Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de
Analise as proposições abaixo:
I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.
II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.
III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.
V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em
I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.
II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Está correto o que se afirma em
I - O trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição.
II - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar os sindicatos respectivos, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização.
III - A legislação assegura o pagamento do adicional de periculosidade no caso de atividades ou operações que, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
IV - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
V - O simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
1) A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
2) A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
3) Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente, ou de forma habitual, ainda que a exposição se dê por tempo extremamente reduzido, ou ainda que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito.
4) É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
De acordo com as assertivas propostas, marque a alternativa CORRETA:
Segundo entendimento consolidado pelo TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE.
I – Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e também no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do salário-família.
II – Declaração de frequência escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao recebimento do salário- família.
III – Termo de responsabilidade e ficha de salário-família.
Assinale a alternativa correta.
I – Deve-se exigir do funcionário declaração informando se utilizará ou não o vale transporte.
II – Devem-se manter as informações atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados.
III – Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
IV – O vale transporte não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
V – Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário.
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso públi- co ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em