Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, com o objetivo exclusivo de prevenção de fraudes.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, com a estrita finalidade de realização de estudos e pesquisas, desde que observada a ética e as normas de tratamento de dados pertinentes.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.
O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem são fundamentos observados no diploma legal, os quais disciplinam a proteção de dados pessoais.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de
estudo por órgão de pesquisa, sendo garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.
A referida lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins econômicos.
Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais no Brasil, estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
I. Livre acesso: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
II. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
III. Adequação: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.
Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve