Questões de Concurso Sobre direito ambiental
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Para os empreendimentos de carcinicultura e salinas com área superior a 50 hectares, não é necessária a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A estruturação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) como uma rede complexa de órgãos e entidades em diferentes esferas governamentais, delineada pelo artigo 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, reflete a necessidade de uma abordagem multifacetada e descentralizada para enfrentar os desafios ambientais, reconhecendo a diversidade de contextos e necessidades regionais.
O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental não precisa ser averbado na matrícula do imóvel. Essa etapa ocorrerá logo após a transferência da documentação do referido imóvel de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
De acordo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012), é vedada a manutenção, licenciamento ou regularização de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, mesmo que se trate de áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades locais.
A legislação estabelece restrições abrangentes ao comércio de espécimes da fauna silvestre e de seus produtos, porém permite a comercialização de exemplares legalizados, desde que devidamente documentados, refletindo uma abordagem pragmática na gestão do comércio de animais selvagens, dados esses de acordo com a Lei de Fauna (5197/67).
O artigo 21 da Lei nº 9.605/98 considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, não se limitando apenas à fauna.
Quando falamos sobre a servidão ambiental, devemos lembrar que ela não pode ser temporária, sendo instituída de forma perpétua e com efetiva validade, a partir do momento que ocorre a assinatura do documento, de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Em áreas urbanas consolidadas, é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
A Lei 5.197 – 1967 concede licenças permanentes aos cientistas das instituições nacionais para coletar material zoológico para fins científicos.
A Lei de Fauna permite o controle populacional de espécies invasoras por meio de medidas específicas, como a captura e o abate controlado, sempre que for julgada a necessidade por meio das forças politicas e civis das regiões. Esse manejo envolve a utilização de técnicas de controle ético e sustentável, monitoramento contínuo das populações de javalis e a avaliação dos impactos sobre a fauna nativa.
De acordo com a lei 9605/98, a pena para quem exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto é de multa, com valor calculado a partir do peso e da quantidade de material encontrado.
De acordo com a Lei de Fauna (5197/67), a caça profissional é proibída, entretanto a referida lei estabelece exceções para situações específicas, como a permissão da utilização de espécimes da fauna silvestre considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, mediante licença da autoridade competente, refletindo um equilíbrio entre a preservação ambiental e a segurança alimentar.
Em um programa de manejo de paisagens em uma reserva natural, os ecologistas podem usar técnicas de modelagem para identificar corredores ecológicos que conectam fragmentos de habitat, permitindo a movimentação de espécies e a dispersão de sementes entre as áreas protegidas. Além disso, a análise da matriz de paisagem ajuda a avaliar o impacto de atividades humanas, como agricultura e urbanização, na integridade dos ecossistemas e a desenvolver estratégias de mitigação para minimizar esses efeitos negativos.
A regularização das atividades de carcinicultura e salinas pode ser realizada mesmo em áreas onde a ocupação e implantação tenham ocorrido após 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, se comprometa a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê a cobrança pelo uso da água como instrumento econômico e de gestão, visando incentivar a racionalização do uso, a conservação dos recursos hídricos e a recuperação de bacias hidrográficas degradadas. Um exemplo prático e complexo é a implementação de sistemas de cobrança pelo uso da água em bacias com alta demanda e escassez hídrica, como a bacia do rio São Francisco.
A coordenação da gestão integrada das águas pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é essencial para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na gestão dos recursos hídricos de acordo com a Lei 9.433 – 1997, Art. 32, I.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, resulta em pena menos severa do que provocar incêndio em mata ou floresta.
O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e o uso sustentável dos recursos naturais em todo o território nacional. Um exemplo complexo é a regularização ambiental de propriedades rurais, que envolve a adequação das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs), conforme as exigências da lei, em seu artigo 6. Por exemplo, em uma fazenda que está em desacordo com as regras de reserva legal, o proprietário pode ser obrigado a recompor parte da vegetação nativa em sua propriedade.
A reciclagem é um processo fundamental para reduzir o impacto ambiental dos resíduos sólidos e promover a sustentabilidade. Um exemplo complexo é a implementação de um sistema de reciclagem de resíduos eletrônicos em uma cidade. Nesse sistema, são coletados equipamentos eletrônicos descartados, como computadores, celulares e televisores, e encaminhados para centros de triagem e reciclagem. Nesses centros, os dispositivos são desmontados de forma segura e eficiente, separando-se os componentes como plásticos, metais, vidros e circuitos eletrônicos.
A formulação de diretrizes em normas e planos para orientar a ação dos diferentes níveis de governo na preservação da qualidade ambiental, conforme preconizado pelo artigo 5º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, exige uma coordenação estratégica e uma abordagem integrada que leve em consideração as especificidades locais, os interesses das partes interessadas e os princípios fundamentais da sustentabilidade.