Questões de Concurso
Comentadas sobre instrumentos da política nacional do meio ambiente em direito ambiental
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A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Nas zonas rurais, exceto em terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, a competência do licenciamento ambiental é estadual.
As atividades utilizadoras de recursos ambientais em zonas urbanas são dispensadas do licenciamento ambiental.
Embora não tenha status constitucional, o estudo de impacto ambiental é importante instrumento quando se trata do desempenho de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
É legalmente previsto que qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento potencialmente poluidor, possa dirigir representação, inclusive de forma anônima, ao órgão responsável pelo licenciamento.
A licença prévia ambiental autoriza a imediata instalação de empreendimento de produção de fundidos de ferro e aço de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente.
Para fins de elaboração do EIA-RIMA, o meio físico envolve o subsolo, as águas, o ar e o clima.
É indelegável aos estados a competência do IBAMA para o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional.
A reserva de fauna se constitui por área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes e até migratórias.
Observados os requisitos legais, é possível executar polo turístico e de lazer no entorno de reservatório artificial de cidade, desde que não se exceda 10% da área total do seu entorno.
Inexistindo no estado órgão ambiental capacitado, o governo deverá consultar o Ministério Público antes de emitir licenças ambientais.
Caso tome conhecimento de desmatamento realizado em desacordo com os requisitos legais, em determinado empreendimento, o órgão ambiental competente deverá, como medida administrativa, embargar a atividade, ainda que sem determinação judicial.
Servidão ambiental é instrumento adequado para que o possuidor de imóvel limite o uso de parte da sua propriedade para recuperar os recursos ambientais existentes.