Questões de Concurso
Comentadas sobre gestão das florestas públicas – lei nº 11.284 de 2006 em direito ambiental
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A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, assim como sua gestão direta pelo poder público competente. A outorga de florestas públicas a particulares, por ser feita de forma contratual, a título oneroso, não está incluída no conceito legal de gestão florestal.
Considera-se concessão florestal a destinação de florestas públicas a comunidades locais por meio da criação de reservas extrativistas, de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária.
De acordo com a política de desenvolvimento florestal e os instrumentos de gestão ambiental, julgue os itens seguintes.
O cadastro-geral de florestas públicas da união será gerido pelo Instituto Chico Mendes e incluirá as áreas inseridas no cadastro de terras indígenas; as unidades de conservação federais, as florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais e as florestas localizadas em áreas militares.
Diante desse contexto, e considerando que comunidades residentes na floresta amazônica, em terras que se encontram sob o domínio da União, tenham apresentado como reivindicação a criação de uma reserva extrativista, julgue o item, de acordo com dispositivos legais relativos a esse assunto.
Caso a concessão florestal ainda não tenha sido concedida, ainda que esteja em processo de tramitação, é vedada a exploração econômica da floresta na área descrita, pois essa atividade é lesiva ao meio ambiente.
Acerca da nova Lei de Gestão de Florestas Públicas, observam-se os seguintes comentários, publicados em Carta Capital, de 22 fev. 2006:
Opinião I
"Antes de autorizar qualquer concessão, o governo fica obrigado a fazer a destinação comunitária (...). Cada vez que se beneficia uma empresa, beneficiaremos em dobro a comunidade."
(Tasso Azevedo, Ministério do Meio Ambiente)
Opinião II
"Isso significa um risco à soberania. Mais uma vez, o Estado brasileiro abre mão da riqueza nacional, privatizando a gestão do território e da sua biodiversidade".
(Heloísa Helena, Senadora da República)
A análise comparativa das opiniões I e II permite concluir que: