Questões de Concurso
Comentadas sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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I. Poder de polícia: se refere à organização hierárquica da Administração Pública, na qual cada nível superior tem autoridade sobre os níveis inferiores. Isso permite a coordenação e a supervisão das atividades administrativas, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas.
II. Poder disciplinar: confere à Administração Pública a capacidade de impor sanções disciplinares aos servidores públicos que cometem infrações funcionais. Isso inclui advertências, suspensões, demissões e outras penalidades administrativas, sempre assegurando o devido processo legal.
III. Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.
IV. Poder de discricionário: é utilizado para regulamentar e fiscalizar atividades privadas e públicas, a fim de garantir o bem-estar da sociedade e a ordem pública. Isso inclui a emissão de licenças, fiscalização de normas de segurança, proteção ambiental, trânsito, dentre outros.
Está correto o que se afirma apenas em
Julgue o item que se segue.
O poder regulamentar é um poder administrativo
discricionário pelo qual o Executivo pode editar normas
para a execução das leis.
Julgue o item que se segue.
O poder hierárquico permite à Administração Pública
avocar competências de um órgão inferior para si
mesma.
Diante da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.
Eventual autorização do chefe imediato de João, mediante
pedido prévio, caracterizaria ato de poder administrativo
hierárquico.
Julgue o item subsequente.
O poder regulamentar permite que a administração
pública crie normas infralegais, como decretos e
regulamentos, para detalhar como as leis devem ser
aplicadas.
Julgue o item subsequente.
Segundo a doutrina, o poder disciplinar tem como
características ser discricionário, interno e permanente.
O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e confere poderes ao chefe do legislativo de editar atos administrativos gerais e abstratos.
I. O agente público que, ao editar um ato administrativo tem por objetivo alcançar uma finalidade diversa da que está prevista em lei, incorre em abuso de poder, na forma excesso de poder.
II. Compete, exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo a edição de decretos para fiel execução das leis produzidas pelo Poder Legislativo.
III. O poder de polícia permite à Administração Pública aplicar sanções aos particulares que desrespeitam as normativas legais que restringem ou condicionam as atividades privadas.
IV. O poder disciplinar permite à Administração Pública a aplicação de penalidades por atos praticados por agentes públicos. Aos particulares não se aplica o poder disciplinar, mas sim o poder de polícia.
Está correto o que se afirma em
I. A avocação e delegação de competências são institutos próprios do poder regulamentar.
II. O poder interno não permanente ligado à possibilidade da Administração aplicar punições a seus agentes é o poder hierárquico.
III. O poder no qual há a verificação do mérito administrativo, pelo agente público, é o poder discricionário.
IV. O poder em que o agente público não avalia critérios de oportunidade ou conveniência para a prática do ato administrativo, e segundo o qual o agente deve executar o ato em estrita conformidade com o disposto na lei, é o poder vinculado.
Nos termos determinados pela doutrina sobre o direito administrativo, está correto o que se afirma em
I. O poder disciplinar apenas se aplica a agentes públicos, não alcançando contratados nem particulares em qualquer circunstância.
II. O poder disciplinar é exercido com base na autoexecutoriedade, permitindo que a Administração Pública aplique sanções sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Quanto ao direito administrativo, julgue o item.
Poder disciplinar é a faculdade que dispõe a
Administração Pública de condicionar e restringir
o uso e o gozo de bens, as atividades e os direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do
próprio Estado.
Sobre esse tema, a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei, refere-se ao poder