Questões de Concurso
Comentadas sobre organização da administração pública em direito administrativo
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A frase acima trata do conceito de:
O que caracteriza as agências reguladoras independentes são a competência regulatória e a autonomia orgânica e funcional.
Qual das opções abaixo não é uma entidade reguladora independente?
As associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas, a partir de celebração de contrato de consórcios públicos pelas entidades federativas consorciadas, para a realização de objetivos de interesse comum.
Agências executivas são autarquias e fundações assim qualificadas por meio de decreto do presidente da República, desde que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público; não sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
As sociedades de economia mista distinguem‐se das empresas públicas quanto à sua forma de organização, que deve ser como sociedade anônima, e quanto à organização do capital, que admite a participação de terceiros, desde que o acionista majoritário seja o ente federativo que o controle.
As autarquias, por desempenharem serviço público descentralizado, fazem parte da Administração Pública direta.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público.
A descentralização administrativa consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
A Administração Pública é composta por órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todos eles dotados de personalidade jurídica própria.
Como entidades integrantes da Administração e em razão da indisponibilidade do interesse público, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem resolver suas disputas judicialmente, sendo vedada a arbitragem.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o princípio da publicidade é minimizado em razão de propriedade intelectual e segredos industriais que devem ser resguardados a fim de preservar‐lhes o poder competitivo.
O sistema de controle interno partilhado por toda a Administração tem, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, um grande aliado: o compliance.