Questões de Concurso
Comentadas sobre organização da administração pública em direito administrativo
Foram encontradas 6.554 questões
Os consórcios públicos somente podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito privado.
As sociedades de economia mista podem assumir qualquer forma de organização empresarial, ao contrário das empresas públicas.
Quanto à organização do capital, as empresas públicas têm como característica o fato de não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública.
As autarquias, dotadas de personalidade jurídica própria, fazem parte da administração pública indireta.
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica.
A descentralização política federativa representa um arranjo que, por pressupor repartição de competências, repercute na forma como será desempenhada a atividade administrativa.
I - As autarquias são criadas por lei, tem personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, objetivo de desempenho de serviço público descentralizado e sujeição ao controle ou tutela nos limites da lei. II - As sociedades anônimas de capital aberto e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público da administração direta. III - A natureza jurídica do Distrito Federal é de autarquia, já que não é nem um estado e nem um município, logo, não é uma pessoa jurídica de direito público que faz parte da administração pública direta.
Das frases acima, está(ão) incorreta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
A frase acima trata do conceito de:
O que caracteriza as agências reguladoras independentes são a competência regulatória e a autonomia orgânica e funcional.
Qual das opções abaixo não é uma entidade reguladora independente?
As associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas, a partir de celebração de contrato de consórcios públicos pelas entidades federativas consorciadas, para a realização de objetivos de interesse comum.
Agências executivas são autarquias e fundações assim qualificadas por meio de decreto do presidente da República, desde que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.