Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades e critérios de julgamento em direito administrativo
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A licitação de obras públicas pode ser realizada por modalidades diferentes de acordo com o objeto.
A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é denominada:
I o diálogo competitivo. II o pregão. III o convite. IV o concurso.
Estão certos apenas os itens
(1) Concurso. (2) Leilão. (3) Pregão. (4) Diálogo competitivo.
( ) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
( ) Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
( ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
( ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Diante das especificidades narradas, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida ocorrerá mediante:
I. Na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração Pública, adota-se o diálogo competitivo. II. A Lei nº 10.520/2002 foi revogada. III. Não existe mais a modalidade de licitação conhecida como Carta-Convite. IV. Processos licitatórios por meio eletrônico (on-line) passam a ser regra e os presenciais passam a ser a exceção.
Está correto o que se afirma em
O maior retorno econômico não é um critério de julgamento estabelecido na Lei de licitações e contratos administrativos.
Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente não está sendo utilizado.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra: