Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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O princípio administrativo explicitado no texto é:
Considerando o texto, NÃO é um objetivo do processo licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021:
Observe as afirmações a seguir, a respeito de ser dispensável a licitação para contratações por fundação:
I - que envolvam transferência de tecnologia de produtos tecnológicos, desenvolvidos de forma exclusiva com patente registrada em menos de doze meses.
II - que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.
III - que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico.
IV- que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública federal em projetos de ciência e tecnologia das áreas farmacêutica, médica e odontológica.
Das afirmativas acima, apenas:
Em relação à inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I - é inexigível a licitação quando inviável a competição.
II - é vedada a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
III - a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
I - Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
II - O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
III - A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
Das afirmativas acima:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de preços, é utilizada em contratos quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de reajustamento de preços, é utilizado em contratos quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos definidos nesta própria Lei nº 14.133/2021,ou pelos respectivos substitutos, não sendo permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
II - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: