Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia ...

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Q2351261 Direito Administrativo

Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia foi contratada pelo Município de São Paulo para a realização de uma obra de grande complexidade a ser realizada diretamente para o contratante, ou seja, que não diz respeito à serviço público.


Sem a autorização do Poder Público ou previsão no edital ou no contrato, a contratada efetuou a subcontratação da sociedade Petúnia para a realização de parcela da obra, consistente na terraplanagem necessária para a continuidade da construção, que foi devidamente realizada.


Ao tomar conhecimento de tal fato, a Administração se recusou a promover o pagamento pelas atividades atinentes ao objeto da subcontratação, sob o fundamento de que a avença está eivada de vícios.


Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

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