Questões de Concurso
Comentadas sobre dispensa de licitação em direito administrativo
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Licitação é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO, 2014, p. 238).
CARVALHO, José dos Santos Filho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. São paulo: atlas, 2014.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal e institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Embora licitar seja regra, há casos em que a legislação prevê a possibilidade de dispensa do referido procedimento ou até mesmo este é inexigível. De acordo com as regras estabelecidas na Lei 8.666/93, marque a assertiva CORRETA. É dispensável a licitação:
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas para as situações em que a licitação será dispensada.
( ) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
( ) Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite, no valor até R$ 200.000,00.
( ) Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É dispensada a licitação para a contratação de serviços
técnicos, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização.
Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as
condições preestabelecidas.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo aos interesses da Administração, de forma plenamente justificada pelo gestor público, poderá ser dispensada eventual nova licitação, independentemente da manutenção das condições anteriores.