Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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I. serviços que não foram executados.
II. serviços feitos, mas não aprovados pela fi scalização.
III. de serviços de supervisão, se a obra estiver parada.
IV. itens que faltam conferência e comprovação dos serviços feitos.
V. medições e pagamentos feitos a partir de critérios diferentes do estipulado no edital e contrato.
Das afirmativas acima, pode-se dizer que:
Diante disto, o empreiteiro pleiteia um reequilíbrio econômico-fi nanceiro no contrato, neste caso:
Coluna I
1. Gestão do contrato
2. Fiscalização técnica
3. Fiscalização administrativa
4. Fiscalização setorial
Coluna II
( ) o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
( ) acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
( ) a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual, e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
( ) o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
Sobre a duração dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:
I - A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
II - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, não sendo permitida qualquer negociação com o contratado.
III - A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, sendo dispensada da comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Das afirmativas acima:
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de defesa de controle das contratações, e seus integrantes, quando constatarem irregularidade que configure dano à administração, deverão adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.