Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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(OLIVEIRA, Rafael Carvalho de Rezende. Curso de Direito Administrativo. 9ª Edição, Editora Método, 2021, p. 624.)
A nova Lei de Licitações é uma norma que atua no sentido de renovar o processo licitatório no Brasil, simplificando procedimentos, de modo a tornar mais dinâmico e competitivo o cenário de licitações. Ela inovou no ordenamento jurídico ao estabelecer um novo critério no julgamento das propostas chamado de:
Julgue o item a seguir.
Quando se busca selecionar previamente licitantes que
reúnam condições de habilitação para participar de futura
licitação ou de licitação vinculada a programas de obras
ou de serviços objetivamente definidos, realiza-se o
procedimento de pré-qualificação (Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021).
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que
Nesse contexto, o respectivo procedimento deverá observar o seguinte:
Nesse contexto, é correto afirmar que
Considerando o disposto no Decreto nº 9.507/2018 e na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, na contratação de tal serviço terceirizado, o Poder Público poderá
Um dos objetivos do processo licitatório consiste em incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação ou de execução de obra ou serviço, bem como da etapa de fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Antes mesmo de tomarem posse, eles estavam debatendo sobre o papel de tais órgãos no âmbito da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), concluindo corretamente que:
I. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, audiência pública, presencial ou à distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
II. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
III. Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado não deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
IV. O valor previamente estimado da contratação poderá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Está correto o que se afirma apenas em