Questões de Concurso
Sobre administração direta em direito administrativo
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I. A modalidade de prestação ou execução de serviços em que a Administração Pública é, a um só tempo, o titular e a executora do serviço público, diz respeito à administração indireta.
II. Nas hipóteses em que o serviço vai da Administração Pública, que o executa e explora, ao administrado, seu beneficiário último, sem passar por interposto pessoa, diz respeito à administração direta.
III. A espécie de prestação ou execução de serviço em que a atividade administrativa (titularidade e execução) ou a mera execução é atribuída a outra entidade, distinta da Administração Pública, para que a realize, refere-se à administração direta.
IV. Nos casos em que o serviço vai da Administração Pública, sua titular, ao administrado, seu beneficiário último, através de uma interposta pessoa física ou jurídica, privada, pública ou governamental, que o execute e explore, refere-se à administração indireta.
V. A administração indireta pode ocorrer com a transferência da titularidade e da execução, ou ainda, com o trespasse do simples desempenho ou da mera execução do serviço público da Administração Pública competente para uma pessoa jurídica de direito público, no primeiro caso, ou pessoa jurídica de direito privado, no segundo caso.
São corretas APENAS
A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso, nada
impede que a autoridade administrativa competente reconheça a
procedência da argumentação de Cristiano e anule, de ofício, a
penalidade.
Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário.
A administração pública direta é integrada por pessoas jurídicas de direito público, tais como a União, os ministérios e as secretarias, enquanto a administração indireta é integrada tanto por pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as empresas públicas, quanto por pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista.