Questões de Concurso
Sobre política, poder e estado em sociologia
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(Max Weber 1999, p. 33.) Considerando o conceito de dominação e associação de dominação, assinale a afirmativa INCORRETA.
A partir das colocações do texto base e de estudos sobre a opinião na esfera pública e sua relevância para a Sociologia do Direito, assinale a alternativa correta.
Apesar das diferentes interpretações dos textos de Marx, o pensamento marxista sobre o Estado se baseia em alguns fundamentos analíticos comuns. Dentre eles se destacam as seguintes proposições:
DELEUZE, G. Conversações. São Paulo: Editora 34, 2013.
De acordo com Deleuze, a sociedade atual seria uma sociedade do controle, que apresenta as características de
ALMEIDA, S. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais)
Para demonstrar a configuração de um Estado cujas ações políticas caracterizam um Estado racista, um estado de sítio e um estado de exceção, Silvio Almeida utiliza os seguintes conceitos:
Necropolítica Racismo Biopoder Soberania Estado de exceção Necropoder
A seguir, encontram-se definições de alguns desses conceitos:
I. Torna-se o poder de suspensão da morte, de fazer viver e deixar morrer. A saúde pública, o saneamento básico, as redes de transporte e abastecimento, a segurança pública são exemplos do exercício do poder estatal sobre a manutenção da vida, sendo que sua ausência seria o deixar morrer.
II. Trata-se de uma tecnologia de poder.
III. Junto com a relação de inimizade, tornou-se a base normativa do direito de matar.
IV. Está presente no espaço que a norma jurídica não alcança, no qual o direito estatal é incapaz de domesticar o direito de matar, aquele que, sob o velho direito internacional, é chamado de direito de guerra.
As definições acima referem-se, respectivamente, aos conceitos de
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
Bobbio (1987) disserta especificamente sobre “democracia formal” e “democracia substancial”.
Em relação a essas noções, verifica-se que, para o autor,
CLASTRES, P. A sociedade contra o Estado: investigações de antropologia política. Porto: Afrontamento, 1979.
Em relação à análise de sobre as “sociedades contra o Estado”, Clastres afirma que
(FERNANDES, 2006, p. 239, grifos do autor) FERNANDES, F. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. São Paulo: Globo, 2006.
No contexto de formação dos Estados Nacionais modernos, a Revolução Burguesa no Brasil ocorreu numa organização política singular e com uma temporalidade única que, segundo Florestan Fernandes, se caracteriza como
Os sociólogos de Frankfurt, do Institut für Sozialforschung, consideravam que as igrejas fazem uso da razão instrumental, escravizando o indivíduo social e domesticando-o.

A Terceira Onda foi uma experiência social para demonstrar as razões do sucesso do fascismo na Alemanha de Hitler. Foi conduzida por Ron Jones, professor de história do Ensino Médio de uma escola da Califórnia (EUA), em 1967. Seria possível um regime fascista ser implantado na atualidade, em um país democrático? Que fatores levariam pessoas comuns a abraçar uma ideologia totalitária, como o fascismo nazista? Para responder, o professor fez os alunos experimentarem diretamente o envolvimento em situações similares a uma cultura autoritária, criando o movimento da Terceira Onda, e convencendo os alunos da necessidade de eliminar a democracia, considerada um obstáculo à coesão social. O lema era: “força pela disciplina, força pela união, força pela ação, força pelo orgulho”.
A experiência conduzida em sala de aula permite desenvolver
uma reflexão sociológica sobre a personalidade autoritária,
concluindo que
Para analisar e criticar as relações de poder, não podemos atribuir-lhes uma qualificação pejorativa ou laudatória global, definitiva e unilateral. Pois elas funcionam em termos de jogos, com táticas e estratégias, mediante a norma e pelo acaso. Caracterizam fenômenos difusos e descentralizados, mais do que as batalhas a respeito das coerções estatais. Quando analisamos as relações de poder, estamos às voltas com um poliedro de inteligibilidade, no qual o número das faces não está definido previamente e não pode jamais ser considerado encerrado de pleno direito.
FOUCAULT, M. Ética, sexualidade e política.
RJ: Forense Universitária, 2004, p. 45-55.
Com base no trecho, pode-se dizer que as relações de poder
Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática.
Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 9-11.
Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos.
O conceito de Estado de Direito (Rechtsstaat) remonta ao século XIX, quando os Estados europeus consolidaram sua soberania e obtiveram o monopólio da produção e da administração do direito. Para uma perspectiva sistêmico-funcional como a de N. Luhmann, o Estado de Direito é formado por dois sistemas funcionais distintos: o sistema político e o sistema jurídico, os quais, no decorrer de sua evolução social, se converteram em sistemas com funções distintas na sociedade.
Assinale a afirmativa que caracteriza corretamente as relações entre o sistema político e o jurídico em um Estado de Direito.