Questões de Concurso
Sobre seguradoras em contabilidade geral
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Considerando as disposições da Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, e suas alterações, a respeito de operações de sociedades supervisionadas pela SUSEP, é correto afirmar que
Considerando as disposições da NBC TG 50 – CONTRATOS DE SEGURO, assinale a afirmativa correta.
Segundo a Circular Susep nº 648/2021, alterada pela Circular Susep nº 678/2022, o resultado do Teste de Adequação de Passivos (TAP) será apurado pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
Adicionalmente, a norma define que as supervisionadas devem considerar de forma segregada, e sem possibilidade de compensação para fins de obtenção do resultado do TAP, os fluxos decorrentes de
A Circular Susep nº 648/2021 e suas alterações estabelecem o plano de contas e as diretrizes contábeis aplicáveis às entidades supervisionadas, como seguradoras e sociedades de capitalização.
Em relação à escrituração contábil e à obrigatoriedade de envio de informações contábeis, assinale a afirmativa correta.
A Circular Susep nº 616, de 13 de outubro de 2020, estabelece diretrizes para a determinação da materialidade para a construção do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações financeiras. A determinação da materialidade é um processo crucial que envolve a definição de um valor ou limiar específico, a partir do qual omissões ou distorções nas informações contábeis podem influenciar as decisões dos usuários das demonstrações financeiras. A materialidade orienta a extensão dos procedimentos de auditoria, incluindo a aplicação de testes e a avaliação da necessidade de modificação da opinião do auditor. A correta determinação da materialidade assegura que o relatório de auditoria seja relevante, focado em aspectos significativos, e forneça uma visão confiável da situação financeira da entidade auditada.
De acordo com a Circular Susep nº 616/20, o auditor contábil independente deverá considerar, para determinar a materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações financeiras, os seguintes aspectos:
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 50 – CONTRATOS DE SEGUROS estabelece os princípios para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação de contratos de seguro dentro do alcance dessa norma. Segundo a NBC TG 50, existem algumas abordagens que podem ser utilizadas para a mensuração dos contratos de seguro.
Assinale a opção que apresenta uma característica dos grupos de contratos que podem ser mensurados segundo a Abordagem de Alocação de Prêmio - Premium Allocation Approach (PAA).
De acordo com o artigo 31 da Lei Complementar nº 214/2025, “nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação ___________ da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
A respeito das técnicas e procedimentos para a obtenção de evidências, julgue o seguinte item.
A revisão analítica permite ao auditor identificar variações e inconsistências relevantes por meio da comparação de saldos contábeis e indicadores, e as entrevistas com funcionários e gestores podem ser utilizadas para esclarecer tais variações.
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
No rol de riscos excluídos do seguro contratado, não poderão constar eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas.
Em relação a regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, segundo a Circular SUSEP n.º 621/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Admite-se a renovação automática, por tempo indefinido, do seguro contra danos até que o segurado manifeste expressamente o desejo de não o renovar.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
É vedada a transferência de risco em operações de resseguro e retrocessão com resseguradores não autorizados a operar no Brasil.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
Denomina-se retrocessão a operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
Admite-se contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no Brasil com vistas à cobertura de riscos no exterior, situação em que a vigência do seguro contratado deve restringir-se ao período em que o segurado estiver fora do território nacional.
A respeito das operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, de cosseguro, e das operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior, julgue o próximo item, com base no disposto na Resolução CNSP n.º 451/2022.
As operações de cosseguro implicam responsabilidade solidária entre as sociedades seguradoras envolvidas na pactuação.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
Nos planos de cobertura por sobrevivência contratados na modalidade de benefício definido e custeado integralmente pela instituidora, o não pagamento de contribuição ensejará o cancelamento da cobertura.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
A cobertura por sobrevivência oferecida por EAPC pode ser do tipo plano gerador de benefício livre, que, ao contrário das demais modalidades, não oferece ao participante a opção de contratar renda vitalícia.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
A cobertura por sobrevivência oferecida por seguradora pode ser contratada de forma coletiva, situação em que, se sobrevier rescisão entre estipulante-instituidor e a sociedade seguradora, deverá ser garantida ao grupo de segurados a possibilidade de permanência no plano.
Considerando as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta (EAPC) e em plano de seguro de pessoas, julgue o item seguinte, de acordo com as Resoluções CNSP n.º 463/2024 e n.º 464/2024.
É vedado ao estipulante do seguro recolher dos segurados qualquer valor que exceda o destinado ao custeio.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
Nos cálculos dos valores de direitos creditórios que poderão ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores, devem ser consideradas as parcelas vencidas e não pagas.