Segundo a Circular Susep nº 648/2021, alterada pela Circular...
Segundo a Circular Susep nº 648/2021, alterada pela Circular Susep nº 678/2022, o resultado do Teste de Adequação de Passivos (TAP) será apurado pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
Adicionalmente, a norma define que as supervisionadas devem considerar de forma segregada, e sem possibilidade de compensação para fins de obtenção do resultado do TAP, os fluxos decorrentes de