Questões de Concurso Sobre contabilidade geral
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Uma Sociedade Empresária comercializa equipamentos de informática.
Em 31.12.2016, apurou saldo da conta de Mercadorias para Revenda no valor de R$100.000,00, formado por 50 notebooks. Até então, o preço de venda praticado pela Sociedade Empresária era de R$3.000,00 a unidade.
Diante do encalhe do estoque desse modelo de notebook, a Sociedade Empresária realizou uma pesquisa de mercado e identificou que seus concorrentes estavam vendendo o mesmo notebook por R$1.500,00 a unidade e, imediatamente, reduziu seu preço de venda para esse valor.
Os vendedores da Sociedade Empresária recebem 10% de comissão sobre as vendas.
Na mesma data, o Fornecedor dos notebooks para a Sociedade Empresária foi consultado e informou que estava comercializando o mesmo modelo de notebook por R$800,00 cada um, no atacado.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, a Sociedade Empresária apresenta valor contábil do Estoque, em 31.12.2016, de:
Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui um único proprietário, que exige do Profissional da Contabilidade responsável que ignore os ajustes relacionados às estimativas de perdas econômicas, para que não afetem o resultado.
Segundo o proprietário:
As estimativas de perdas previstas no conjunto normativo, assim como a redução ao Valor Realizável Líquido, Redução ao Valor Recuperável e com Créditos de Liquidação Duvidosa não são dívidas, ou seja, não serão pagas, e refletem apenas reduções nos benefícios dos ativos, o que interessa apenas a mim, especificamente.
Considero ainda inadequado o seu reconhecimento no resultado, pois será reduzido o lucro ou o prejuízo aumentado, pois o Fisco não admite a sua dedutibilidade.
Afinal, sou o proprietário e o Gestor, portanto, como usuário principal, minhas necessidades é que devem ser atendidas.
Considerando-se a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, é CORRETO afirmar que o Profissional da Contabilidade:
Como parte de suas operações regulares do dia a dia que envolvem controle de pragas na agricultura, uma Sociedade Empresária reuniu informações suficientes para a construção de uma base de dados.
Os custos relacionados à obtenção dos dados não puderam ser segregados das operações regulares, de forma que fossem identificados.
Ainda que esses dados precisem ser classificados e organizados sistemicamente para formar, de fato, uma base de dados, estima-se com confiabilidade que seu desenvolvimento em modelo estruturado proporcionará benefício econômico futuro da ordem de R$20.000.000,00, já trazidos a valor presente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, acerca dos gastos relacionados à obtenção dos dados elencados é CORRETO afirmar que:
De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, as Características Qualitativas da informação Contábil-Financeira Útil se dividem em Qualitativas Fundamentais e Qualitativas de Melhoria.
Considerando-se o exposto, é CORRETO afirmar que:
Uma Sociedade Empresária comercial constituída em janeiro de 2017, legalmente habilitada, aderiu ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Em janeiro de 2017, havia obtido os seguintes registros relacionados à sua receita de vendas:

As receitas decorrentes da revenda de mercadorias não são sujeitas a substituição tributária, assim como não decorrem da revenda de mercadorias para exportação.
A tabela a seguir reproduz parcialmente as alíquotas a serem aplicadas a cada faixa de receita bruta para os optantes pelo Simples Nacional na atividade de comércio.

Considerando-se apenas as informações apresentadas, o valor dos
tributos a serem recolhidos mediante a modalidade Simples Nacional,
referente ao mês de competência janeiro de 2017, é de:
A NBC TG 28 (R3) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO estabelece que o ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de propriedade para investimento deve ser reconhecido no resultado do período em que ocorra.
A Lei n.º 12.973/2014 estabelece, no art. 14, que:
[...] a perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo somente poderá ser computada na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que a respectiva redução no valor do ativo ou aumento no valor do passivo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.
De acordo com as normas citadas, considere as seguintes informações relativas a uma Sociedade Empresária:
é tributada pelo Lucro Real apurado anualmente
possui um terreno classificado como propriedade para Investimento,
mensurado ao Valor Justo
em 2016 reconheceu no resultado do período uma redução, no valor
de R$500.000,00, decorrente da mensuração a valor justo do terreno,
com reflexo em subconta vinculada ao ativo
Considerando-se as informações apresentadas e as normas
mencionadas, e que a perda é dedutível da base de cálculo do Tributo
sobre o Lucro no momento da venda, é CORRETO afirmar que, no ano
de 2016, a Sociedade Empresária reconhece:
Um determinado analista preparou a Análise Vertical das Demonstrações Contábeis de uma Sociedade Empresária conforme a fórmula:

A partir desses cálculos de Análise Vertical, obtiveram-se 40% para o Ativo Circulante.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a classificação contida na NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, entre as opções apresentadas a
seguir, assinale a opção que apresenta uma interpretação correta do
índice mencionado.
Conforme a NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, Resultado do Período é o total das receitas deduzido das despesas, exceto os itens reconhecidos como outros resultados abrangentes no Patrimônio Líquido.
Assinale a alternativa que contém apenas contas de Resultado do Período.
Em 2.1.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar serviços de reforma predial em sua sede.
Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.1.2017, data da conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os seguintes dados:
data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017
valor dos serviços prestados: R$42.000,00
data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços
prestados: 28.2.2017
INSS calculado sobre serviços prestados: 11%
O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, diz:
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique, entre
as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora
que representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017.
Em 31.1.2017, uma Sociedade Empresária recebeu de cliente o valor de R$10.000,00, a título de adiantamento de serviços a serem prestados durante o mês de fevereiro.
No dia 28.2.2017, a Sociedade Empresária concluiu os serviços e emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços no valor de R$9.200,00. Na mesma data, devolveu ao cliente, em dinheiro, o valor de R$800,00.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e desconsiderando-se a incidência de tributos, entre as opções apresentadas indique o lançamento contábil realizado pela Sociedade Empresária que reflete o registro da transação ocorrida em 28.2.2017.
Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B”.
Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima “B” apresentava a seguinte composição:

Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima “B” apresentou Lucro no valor de R$40.000,00.
Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro.
Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes.
Até 31.12.2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da
Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) –
INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil,
em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial
individual da Sociedade Anônima “A” na conta Participação em
Controladas é de:
Uma Sociedade Empresária coletou os saldos de algumas contas de resultado constantes em seu balancete anual emitido em 31.12.2016, conforme a seguir:

Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, e com a NBC TG 30 – RECEITAS, o valor a ser divulgado
como receita da Sociedade Empresária, na Demonstração do Resultado
do período encerrado em 31.12.2016, é de:
Uma Sociedade Empresária efetuou, em 31.12.2015, uma venda no valor de R$40.000,00, para receber o valor em parcela única, com vencimento em cinco anos.
Caso a venda fosse efetuada à vista, de acordo com opção disponível, o valor da venda teria sido de R$24.836,85, o que corresponde a uma taxa de juros imputada de 10% ao ano, equivalente à taxa de juros de mercado.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE, o valor contábil atualizado de Contas a Receber decorrente dessa transação de venda, em 31.12.2016, é de:
A Sociedade “A” adquiriu 100% da Sociedade “B” e obteve o seu controle, operação enquadrada como Combinação de Negócios.
A Sociedade “A” obteve, ao final de suas avaliações, definida como sua data de aquisição, as seguintes informações:

Considerando-se as informações apresentadas e de acordo com a NBC
TG 15 (R3) – COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS e desconsiderando-se os
aspectos tributários, o valor do Ágio por Expectativa de Rentabilidade
Futura (goodwill) a ser reconhecido na data de aquisição é de:
Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:

Informações adicionais:
Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros
componentes de remuneração ou de encargos sociais.
Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração
da folha de pagamento.
A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive
dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para
recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção
que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo
Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo
Salários e Encargos Sociais.
Uma Sociedade Empresária que apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:

A autoridade fiscal dessa jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.
Há segurança de existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse crédito.
Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, é CORRETO afirmar
que essa diferença irá gerar:
Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental.
Para esse evento, constam as seguintes informações:
Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da
Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa
de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.
Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:
Uma Sociedade Empresária comercial apresentou os seguintes dados para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa relativa ao ano de 2016:

O saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa era de R$12.800,00, em 31.12.2015.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, em
relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa é CORRETO afirmar que:
Uma Sociedade Empresária apresentava, em 31.12.2016, as seguintes informações a respeito de seu estoque de mercadorias:

Até 31.12.2016, não haviam sido registrados ajustes para redução ao valor realizável líquido ou ajustes a valor presente nos Estoques.
Os tipos de mercadorias apresentados são avaliados separadamente.
Considerando-se apenas os dados informados e de acordo com a NBC
TG 16 (R1) – ESTOQUES, o saldo da conta de Estoques, em 31.12.2016,
foi de:
Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00.
Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será: