Questões de Concurso
Sobre relatório de auditoria (parecer de auditoria) em auditoria
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Situação hipotética 3A7-I
Determinada entidade, no exercício de 20X7, passou por duas gestões: uma no período de janeiro a maio, e a outra no restante do exercício financeiro. Na auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 20X7, o auditor independente aplicou os procedimentos de auditoria na extensão julgada necessária e não encontrou fatos que implicassem modificação de opinião. Entretanto, a administração responsável pelo período de janeiro a maio negou-se a fornecer representação formal, declarando que haviam sido fornecidas todas as informações e permitidos os acessos necessários, bem como que todas as transações tinham sido registradas e estavam refletidas nas demonstrações contábeis.
Na situação hipotética 3A7-I, o relatório de auditoria, conforme as
normas de auditoria vigentes, deverá ser registrado com
(1) Opinião adversa. (2) Opinião com ressalva. (3) Abstenção de opinião. (4) Opinião não modificada.
( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. ( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando não é possível para o auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
I. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. II. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. III. “Em nossa opinião e com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com NBC TA 700, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.
I. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. II. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. III. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
I. Se o trabalho for novo, deverá aceitá-lo e planejá-lo, considerando que o relatório será emitido com abstenção de opinião. II. Em caso de novo trabalho, não aceitá-lo, ou, no caso de continuação de trabalho, renunciar ao trabalho, onde a renúncia for possível de acordo com a lei e regulamentação aplicáveis. III. Quando lei ou regulamentação proibir o auditor de declinar do trabalho, ou a renúncia não for possível, tendo executado a auditoria das demonstrações contábeis do grupo na extensão possível, deve abster-se de opinar no relatório sobre as demonstrações contábeis do grupo. IV. Independentemente de normas e regulamentação, o auditor deverá declinar do trabalho, pois o risco de imagem será muito prejudicial para a firma.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo não deve se referir ao auditor do componente. II. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo deverá se referir ao auditor de componente. III. O relatório do auditor deve indicar se tal referência for requerida por lei ou regulamento, que a referência não diminui a responsabilidade do sócio encarregado ou da firma encarregada do trabalho do grupo e pela opinião de auditoria do grupo. IV. O relatório do auditor deve conter modificação em relação ao trabalho do auditor de componente.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)